Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: 3M DO BRASIL LTDA Advogado do(a)
AUTOR: ANDREA DE TOLEDO PIERRI - SP115022
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Providencie a secretaria a alteração de classe, devendo constar Cumprimento de Sentença, bem como para alteração das partes, devendo constar como exequente a parte RÉ e como executada a parte AUTORA. Após, intime(m)-se o(s) devedor(es) a pagar a quantia relacionada no cálculo apresentado pelo credor, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), e honorários advocatícios em 10% do valor da condenação (art. 523, 1º do CPC). Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, aguarde-se por mais quinze dias, prazo para eventual impugnação - art. 525. Sem prejuízo,
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0015239-86.2013.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas defiro o pedido da executada para transformação em renda do valor depositado nestes autos. Oficie-se Após a conversão, intime-se a União Federal para que comprove nos autos a extinção do crédito tributário discutido nestes autos. Intimem-se e cumpra-se. Campinas, 29 de março de 2021.