Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDIMARA FERNANDES MARTINS Advogado do(a)
EXEQUENTE: WILIMAR BENITES RODRIGUES - MS7642
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
EXEQUENTE: EDIMARA FERNANDES MARTINS em face do(a)
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com fulcro no artigo 534 do Código de Processo Civil. Intimada a parte exequente quanto à juntada, no id. 290117298, do(s) comprovante(s) de depósito do(s) valor(es) requisitado(s), foi requerida a transferência dos valores relativos a honorários contratuais e à cessão do crédito (ids. 290349596 e 290791147). Deferidos os pedidos, foi a agência bancária intimada para o cumprimento (ids. 290220705 e 298203150). É o relatório do necessário. Decido. Considerando constar dos autos a comprovação do depósito do(s) valor(es) requisitados, que satisfazem totalmente o quantum em execução, e não havendo oposição da parte credora e nem dos cessionários, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Existindo nos autos bloqueio de valor/penhora de bens, expeça-se o necessário para o levantamento da constrição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Naviraí, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001055-68.2012.4.03.6006 / 1ª Vara Federal de Naviraí
Cuida-se de Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública movido por