Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: VIA VAREJO S/A Advogado do(a)
EXECUTADO: MAURICIO MARQUES DOMINGUES - SP175513 S E N T E N Ç A Cuida a espécie de Execução Fiscal entre as partes acima identificadas, com vistas à satisfação do crédito constante na Certidão de Dívida Ativa, juntada à exordial. Proferido despacho de citação à fl. 14 A carta de citação retornou positiva em 23/02/2017(fls. 16). Inserida ordem de bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD, com resultado negativo (fls. 18). O Executado compareceu aos autos para alegar o pagamento do débito e requerer a extinção da execução (fls. 24). O processo físico foi digitalizado. No curso da ação, o Exequente requereu a extinção do feito tendo em vista o pagamento integral do débito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC (ID 105022597). É a síntese do necessário. Decido. Diante da manifestação da Exequente, julgo extinta a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que o valor das custas a ser recolhido é inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), arquivem-se oportunamente os autos, tendo em vista o disposto no artigo 1º, inciso I, da Portaria MF nº 75/2012. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 13ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0020363-42.2015.4.03.6182