Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ROSELI DE JESUS SENNE GODOY Advogado do(a)
EXEQUENTE: FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO - SP136887
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Despachado em inspeção. 1. Tendo em vista a antiguidade do processo, bem como que não pode ser expedida requisição de pagamento em favor de pessoa falecida ou cuja inscrição no CPF não esteja regular, determino ao advogado atuante na causa que, anexe nova procuração atualizada da exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Com a juntada regular de nova procuração e, diante da apresentação dos cálculos de liquidação do julgado pela própria parte exequente, referente aos juros em continuação incidente entre a data da conta até a data da inscrição do precatório,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000539-66.2013.4.03.6118 / 1ª Vara Federal de Guaratinguetá INTIME-SE o INSS dos termos do presente cumprimento de sentença, para os fins do art. 535 do novo Código de Processo Civil. 3. Em caso de não cumprimento do item 1, remetam-se os autos ao arquivo. 4. Int. Guaratinguetá, data da assinatura eletrônica do(a) magistrado(a).