Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: VITOR PAULO MALVEIRO DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: EGILEIDE CUNHA ARAUJO - SP266218 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5025516-52.2017.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada, consubstanciada em verba honorária devida à União Federal e ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Das documentações juntadas aos autos, documentos ID. 70157887, ID. 130732314, ID. 150721692, ID. 171715225, ID. 239585304, ID. 242698828, conclui-se que o devedor cumpriu sua obrigação, na qual se fundamenta o título executivo, o que enseja o encerramento do feito, por cumprido o objetivo fundamental do processo de execução. Os depósitos judiciais, conta nº. 0265.005.86431596-4, foram convertidos em renda do INSS (ID. 259949352) e o pagamento dos honorários em favor da União foram feitos mediante DARF, código de receita nº. 2864 (ID. 70157887, ID. 130732314, ID. 150721692). Instada a se manifestar, a União Federal informou que os honorários encontram-se liquidados (ID. 254283410) e INSS manifestou ciência dos valores recolhidos, informando não haver saldo a cobrar (ID. 260234330) Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. São Paulo, 28 de Setembro de 2022. JOSÉ HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal