Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JEPHLEY EXANTUS Advogado do(a)
AUTOR: JOAO HENRIQUE TEIXEIRA MONDIM - PR77850
REU: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004097-47.2021.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí
Trata-se de ação ordinária proposta por JEPHLEY EXANTUS por meio da qual requer a autorização de ingresso no país, sem visto, de sua esposa ROSE GUERDJYNA. Processado o feito e deferida a tutela de urgência em favor do autor, sobreveio sentença de procedência do pedido. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região convertei o feito em diligência para que se procedesse com a tradução da certidão de casamento juntada aos autos. Tradução juntada no id. 341984715. Sobreveio comunicação da União de perda de de objeto superveniente, uma vez que ROSE GUERDJYNA se encontra em território nacional e obteve a emissão de RNI. Vieram os autos conclusos à apreciação. É o relatório. DECIDO.
Ante o exposto, julgo extinto o feito, por superveniente perda do objeto, nos termos do inciso VI do artigo 485 do Código de Processo Civil de 2015. Sem honorários advocatícios. Custas pela parte autora, observada a gratuidade deferida. Proceda-se, se pendente, com o pagamento dos honorários devidos à tradurora. Após o trânsito em julgado e cumpridas as cautelas de praxe, arquivem-se. P.I. JUNDIAí, 9 de dezembro de 2024.