Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
REU: SWEET PEPPER RESTAURANTE LTDA - ME, ROGER FRANCOIS LAMES EGEA, ROBERTA FERNANDEZ BARROS VASCONCELOS CURADOR ESPECIAL: THAMYRES MENEZES FERNANDES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO THAMYRES MENEZES FERNANDES Advogados do(a)
REU: SYLVIA APARECIDA MORAES OLIVEIRA - SP263529, THAMYRES MENEZES FERNANDES - SP437477 Advogado do(a)
REU: THAMYRES MENEZES FERNANDES - SP437477 Sentença. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, propôs a presente ação em face de SWEET PEPPER RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS, para cobrança de valores decorrentes de cédulas de crédito bancário - CCB. Com a inicial vieram documentos. Através da petição (id 268271065), noticiou a autora que as partes transigiram, requerendo a extinção do feito. É o sucinto relatório. Decido.
MONITÓRIA (40) Nº 5004755-17.2019.4.03.6104
Cuida-se de típica hipótese de falta de interesse de agir, em virtude da notícia de que houve acordo. Em face do exposto, ausente o interesse processual, com apoio no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente ação sem o exame do mérito. Arbitro os honorários da Sra. Curadora nomeada em R$ 212,49 (duzentos e doze reais e quarenta e nove centavos), nos termos do disposto na Resolução CJF 575/19. Solicite-se o pagamento. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. P. I Santos, 14 de dezembro de 2022.