Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE DE JESUS Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALKIRIA TUFANO - SP179030
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: CM FEDERAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: LETICIA MESSIAS - SP365485 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: BRUNA DO FORTE MANARIN - SP380803 DESPACHO Ciência à parte exequente e à parte cessionária acerca da comprovação da realização da transferência eletrônica/liquidação alvará de levantamento de valores pela instituição bancária. Decorrido o prazo de 15 dias, nada sendo requerido, tornem os autos para extinção da execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Antes, porém, exclua-se a cessionária da autuação do processo, tendo em vista já ter exaurido sua atuação no feito. Exclua-se, também, do objeto do processo, a anotação "depósito à ordem do juízo". Intimem-se as partes exequente e cessionária. Cumpra-se. São Paulo, 18 de julho de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007789-88.2018.4.03.6183