Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: SONIA MARIA BERTONCINI - SP142534
EXECUTADO: ANDREA DE ARAUJO AUGUSTO - ME, ANDREA DE ARAUJO AUGUSTO S E N T E N Ç A Comunica a exequente a celebração de acordo, requerendo a extinção da execução. Sendo assim, nada mais sendo devido nos autos, declaro extinta a presente medida com fulcro nos artigos 924, inciso III, e 925, do novo Código de Processo Civil. Proceda-se à baixa na restrição do veículo junto ao sistema RENAJUD (id 308057246) e ao desbloqueio dos ativos financeiros (id 308012925).. Após, e transitada em julgado a presente sentença, encaminhem-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. P. I. SANTOS, 14 de dezembro de 2023.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5003049-67.2017.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos