Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RENATO MASCHIETTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: BRUNO NOBREGA DE SOUSA - MG104642 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: JOANA ZAGO CARNEIRO - ES18629 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA - MG219785 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARCELA VALVERDE GARCIA - MG194345 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPINAS, 9 de fevereiro de 2026.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006020-79.2017.4.03.6183 / 8ª Vara Federal de Campinas