Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: NILSON FERREIRA FONSECA Advogado do(a)
AUTOR: MARILIA VERONICA MIGUEL - SP259460
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0002914-32.2011.4.03.6111 / 3ª Vara Federal de Marília
Vistos. Em face da satisfação da obrigação, julgo extinta, por sentença, a presente fase de cumprimento do julgado, na forma dos artigos 924, II, e 925 cumulados com o artigo 513, todos do Código de Processo Civil. Providencie a serventia a alteração da classe processual do presente feito para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública". Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe e observadas as formalidades legais. Publicada neste ato. Intimem-se e cumpra-se. MARÍLIA, 1 de julho de 2022.