Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SERGIO ACHILES CASELLATO Advogado(s) do reclamante: ANDREA REGINA GALVAO PRESOTTO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte exequente levantou o numerário correspondente à requisição de pagamento expedida nos autos (Ids. 397856305 e 397856306). Pelo exposto, considero satisfeita a obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, levantem-se eventuais medidas constritivas independentemente da lavratura de termo específico, ficando os depositários respectivos exonerados do encargo de pleno direito. Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica. Intimem-se. DANILO GUERREIRO DE MORAES Juiz Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 5000618-26.2019.4.03.6125 1ª Vara Federal de Ourinhos