Redistribuição (criação de unidade judiciária; sorteio)
11/09/2023, 17:00
Redistribuição (sucessão; sorteio manual)
29/06/2023, 00:00
Redistribuição (sucessão; sorteio manual)
08/05/2023, 00:00
Redistribuição (sucessão; sorteio manual)
01/12/2022, 00:00
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (prevenção)
25/07/2022, 10:37
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
25/07/2022, 10:37
Publicação
12/05/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: LUIZ LEITE Advogado do(a)
APELADO: MARCUS ELY SOARES DOS REIS - SP304381-S OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002613-94.2019.4.03.6183 RELATOR: Gab. 24 - JUIZ CONVOCADO MARCELO GUERRA
Trata-se de ação destinada a viabilizar a readequação de benefício previdenciário, concedido antes da Constituição Federal de 1988, aos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais nºs 20/1998 e 41/2003. A questão foi objeto de debate no IRDR n.º 5022820-39.2019.4.03.0000, processado no âmbito da 3ª Seção desta Corte, no qual foram interpostos recursos excepcionais dirigidos às Cortes Superiores. Por tais fundamentos, determino o sobrestamento, nos termos dos artigos 313, inciso V, “a”, e 987, § 1º, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se.
11/05/2022, 00:00
Expedida/certificada (Decisão)
10/05/2022, 10:03
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (prevenção)
25/07/2022, 10:37
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
25/07/2022, 10:37
Publicação
12/05/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: LUIZ LEITE Advogado do(a)
APELADO: MARCUS ELY SOARES DOS REIS - SP304381-S OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002613-94.2019.4.03.6183 RELATOR: Gab. 24 - JUIZ CONVOCADO MARCELO GUERRA
Trata-se de ação destinada a viabilizar a readequação de benefício previdenciário, concedido antes da Constituição Federal de 1988, aos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais nºs 20/1998 e 41/2003. A questão foi objeto de debate no IRDR n.º 5022820-39.2019.4.03.0000, processado no âmbito da 3ª Seção desta Corte, no qual foram interpostos recursos excepcionais dirigidos às Cortes Superiores. Por tais fundamentos, determino o sobrestamento, nos termos dos artigos 313, inciso V, “a”, e 987, § 1º, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se.
11/05/2022, 00:00
Expedida/certificada (Decisão)
10/05/2022, 10:03
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
10/05/2022, 08:42
Conclusão (para julgamento)
12/04/2022, 17:43
Publicação
11/03/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: LUIZ LEITE Advogado do(a)
APELADO: MARCUS ELY SOARES DOS REIS - SP304381-S OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O Tendo em vista a juntada do procedimento administrativo, pratico este ato meramente ordinatório, para que a parte autora seja intimada, no prazo de 5 dias, nos termos do R. despacho retro, cujo teor transcrevo abaixo: " D E S P A C H O 1. Determino a intimação do INSS, para que proceda à juntada de cópia digitalizada e integral do procedimento administrativo de concessão do benefício e posteriores revisões. 2. Prazo: 10 (dez) dias. 3. Cumprida a exigência ou decorrido o prazo,
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002613-94.2019.4.03.6183 RELATOR: Gab. 24 - JUÍZA CONVOCADA VANESSA MELLO intime-se a parte autora para manifestação em 5 (cinco) dias. 4. Após, tornem conclusos. 5. Publique-se. Intime-se. " São Paulo, 9 de março de 2022.
10/03/2022, 00:00
Redistribuição (sucessão; sorteio manual)
09/03/2022, 00:00
Publicação
02/02/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: LUIZ LEITE Advogado do(a)
APELADO: MARCUS ELY SOARES DOS REIS - SP304381-S OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O Tendo em vista o decurso de prazo para a juntada do procedimento administrativo, pratico este ato meramente ordinatório, para que a parte autora seja intimada, no prazo de 5 dias, nos termos do R. despacho retro, cujo teor transcrevo abaixo: " D E S P A C H O 1. Determino a intimação do INSS, para que proceda à juntada de cópia digitalizada e integral do procedimento administrativo de concessão do benefício e posteriores revisões. 2. Prazo: 10 (dez) dias. 3. Cumprida a exigência ou decorrido o prazo,
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002613-94.2019.4.03.6183 RELATOR: Gab. 24 - JUÍZA CONVOCADA VANESSA MELLO intime-se a parte autora para manifestação em 5 (cinco) dias. 4. Após, tornem conclusos. 5. Publique-se. Intime-se. " São Paulo, 31 de janeiro de 2022.