Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698
EXECUTADO: ABA-FLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP, FRANCISCO DAS CHAGAS PASSOS DE ALMEIDA, MARIA DO ROSARIO CARVALHO DE ALMEIDA S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0026157-96.2015.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pela CEF objetivando o recebimento de valores referentes a Contrato Particular de Consolidação, Confissão, Renegociação de Dívida e Outras Obrigações. A CEF informou a composição amigável e administrativa das partes, com a quitação total da dívida, requerendo a extinção do feito (Id 171675497). Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Homologo o acordo firmado pelas partes noticiado pela Exequente, em referência ao contrato nº 210981691000001982, com fundamento no art. 487, III, b do Código de Processo Civil, declarando EXTINTO o processo com julgamento do mérito. Custas ex lege. Providencie-se a retirada da restrição judicial de veículo, realizada junto ao Sistema RENAJUD (Ids 36031632 e 36031633). Por fim, encaminhem-se os autos ao arquivo findo, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO PAULO, 4 de março de 2022.