Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: MARCELO QUEVEDO DO AMARAL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO QUEVEDO DO AMARAL Advogado do(a)
AUTOR: ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY - SP120478-A
REU: ANTONIO APARECIDO OLIVO DESPACHO DEPRECANTE: Juízo Federal da 1ª Vara Federal de Jales. DEPRECADO: Juiz de Direito de uma das Varas Cíveis da Comarca de SANTA FÉ DO SUL CARTA PRECATÓRIA AÇÃO MONITÓRIA Nº 5001791-20.2021.4.03.6124
AUTORA: AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: MARCELO QUEVEDO DO AMARAL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO QUEVEDO DO AMARAL RÉS:
REU: ANTONIO APARECIDO OLIVO PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 30 (TRINTA) DIAS
RÉUS: SONIA MARIA GUERRA DOS SANTOS OLIVO, CPF 346.871.488-24, AV CASTELO BRANCO, 480 - CS - CENTRO - RUBINEIA - SP - CEP: 15790000, ou à AVENIDA NAVARRO DE ANDRADE, Nº: 310, CENTRO, SANTA FE DO SUL/SP, CEP: 15775-000; VANESSA ALEXANDRA OLIVO - CPF: 307.436.248-07, à R MARIO DE ANDRADE, 825 - CENTRO - RUBINEIA - SP - CEP: 15790000; VANDERSON FERNANDO OLIVO - CPF: 313.523.738-90, PROPRIEDADE SANTO ANTONIO, ZONA RURAL RUBINEIA/SP, CEP: 15790-000 ou CÓRREGO DO JACU QUEIMADO, SN - ZONA RURAL - RUBINEIA - SP - CEP: 15790000 VIVIANE APARECIDA OLIVO GALLETTE - CPF: 377.353.248-20, à R MARIO DE ANDRADE, 825 - CENTRO - RUBINEIA - SP - CEP: 15790000; A Caixa Econômica Federal deverá comprovar a distribuição da carta precatória no prazo de 30 (trinta) dias. Em atenção aos princípios da instrumentalidade e celeridade processual (art. 154, caput, CPC) e à Portaria nº 147 do CNJ, bem como à Recomendação nº 11 do CNJ, via desta decisão servirá de Carta Precatória expedida à Comarca de Santa Fé do Sul. Intimem-se e cumpra-se. Jales, data na assinatura eletrônica. LUÍS OTAVIO DE AGUIAR WATANABE Juiz Federal Substituto
1ª Vara Federal de Jales MONITÓRIA (40) nº 5001791-20.2021.4.03.6124 Vistos em Inspeção. Grosso modo,
trata-se de pedido de habilitação de herdeiro(s) formulado pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF,. HOMOLOGO o pedido de habilitação, nos termos do CPC, 691, em relação ao(s) herdeiro(s): - SONIA MARIA GUERRA DOS SANTOS OLIVO - CPF: 346.871.488-24; - VANESSA ALEXANDRA OLIVO - CPF: 307.436.248-07; - VANDERSON FERNANDO OLIVO - CPF: 313.523.738-90; - VIVIANE APARECIDA OLIVO GALLETTE - CPF: 377.353.248-20. Citem-se os habilitados para os termos do artigo 701 do Código de Processo Civil, ressaltando que em caso de pronto pagamento, estarão isentas de custas (art. 701, § 1º, CPC), ficando os honorários advocatícios fixados em 5 % (cinco por cento) do valor atribuído à causa. Expeça-se, para tanto, carta precatória à Comarca SANTA FÉ DO SUL. Instruir com a contrafé. A CEF deverá ser intimada das diligências com vistas a requerer o quê de direito diretamente no Juízo deprecado, consignando-se que o silêncio poderá ser interpretado como desinteresse no prosseguimento do feito.