Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: EMERSON FRANCISCO PEREIRA DAS NEVES, ERMELINDA SQUILLACI, GREGORIO BRUM FILHO, IRENE HERBST DOS SANTOS FERREIRA, JOAQUIM LOPES DE MATTOS, ERASMO BARBANTE CASELLA, ANTONIO MARCELO BARBANTE CASELLA, MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUES Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUES - SP228388, ROBERTA CRISTINA PAGANINI TOLEDO - SP137600, PAULO ROBERTO LAURIS - SP58114 Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO MAFFEI DARDIS - SP246461, MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUES - SP228388, ROBERTA CRISTINA PAGANINI TOLEDO - SP137600, PAULO ROBERTO LAURIS - SP58114
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O Foram expedidos ofícios requisitórios para pagamento de PAULO ROBERTO LAURIS, de ERASMO BARBANTE CASELLA, ANTONIO MARCELO BARBANTE CASELLA e MARIA LUISA BARBANTE CASELLA, sucessores de JOSÉ ERASMO CASELLA e, ofício precatório para pagamento da exequente IRENE HERBST DOS SANTOS FERREIRA. Foi proferida decisão que determinou a intimação dos exequente para informar que o pagamento de PAULO ROBERTO LAURIS está a sua disponibilidade para levantamento direto na instituição bancária (banco 104-CEF, conta 1181005134212230) e, para os exequentes e ERASMO BARBANTE CASELLA, ANTONIO MARCELO BARBANTE CASELLA e MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUES indicarem dados de conta bancária de sua titularidade, para transferência direta dos valores depositados, bem como o código de recolhimento ser retido na fonte, se for o caso, nos termos do artigo 906, parágrafo único, do CPC. PAULO ROBERTO LAURIS pediu a transferência de valores para sua conta, em virtude da pandemia de COVID-19 (num. 170835786 - Pág. 130). ERASMO BARBANTE CASELLA, ANTONIO MARCELO BARBANTE CASELLA e MARIA LUISA BARBANTE CASELLA indicaram dados bancários ao num. 170835786 - Pág. 131. A exequente IRENE HERBST DOS SANTOS FERREIRA alegou que não conseguiu efetuar o levantamento dos valores depositados em seu favor e indicou dados bancários ao num. 242111027 para realização de transferência dos valores para sua conta. É o relatório. Os ofícios requisitórios de PAULO ROBERTO LAURIS e dos sucessores de JOSÉ ERASMO CASELLA foram pagos em 25/03/2020. Considerando-se que os depósitos completarão 2 anos em 25/03/2022, deverá ser solicitado à CEF que exclua as referidas contas judiciais do estorno previsto pela Lei 13.463/2017 (contas n. 1181005134212230 e n. 1181005134212249 - num. 170835786 - Págs. 125-126). Em relação à exequente IRENE HERBST DOS SANTOS FERREIRA, ainda não foi juntado o extrato de pagamento, mas por se tratar de ofício precatório, depreende-se que ele foi pago no exercício de 2021 e não será estornado neste ano corrente. Em virtude da dificuldade de acesso às agências bancárias em decorrência da pandemia causada pela COVID-19, deve ser deferido o pedido de transferência. Decido. 1. Solicite-se à CEF que exclua as referidas contas judiciais do estorno previsto pela Lei 13.463/2017 (contas n. 1181005134212230 e n. 1181005134212249 - num. 170835786 - Págs. 125-126). 2. Solicite-se à Presidência do TRF3 (Divisão de Precatórios), que seja colocado à disposição deste Juízo o valor depositado na conta n. 1181005134212230. 3. Intimem-se os exequentes PAULO ROBERTO LAURIS, ERASMO BARBANTE CASELLA, ANTONIO MARCELO BARBANTE CASELLA, MARIA LUISA BARBANTE CASELLA, e IRENE HERBST DOS SANTOS FERREIRA para indicar o código de recolhimento do IR a ser retido na fonte, ou declarar que não se configura hipótese de incidência. 4. Junte-se o extrato de pagamento do precatório da exequente IRENE HERBST DOS SANTOS FERREIRA. 5. Cumpridas as determinações, oficie-se à CEF para realizar a transferência para as contas indicadas aos nums. 170835786 - Págs. 130-131 e 242111027, no prazo de 05 (cinco) dias, com a observação de que a importância deverá ser atualizada monetariamente. 6. Noticiadas as transferências, arquive-se. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0055190-35.1995.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo