Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ARGEO CAMILLO DOS SANTOS ADVOGADO do(a)
AUTOR: ANTONIO CASSEMIRO DE ARAUJO FILHO - SP121428
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Compulsando os autos e considerados os argumentos da parte autora, no sentido de que a perícia por similaridade foi realizada na sede administrativa da empresa Manserv, portanto distante da realidade do local de trabalho do autor, bem como a necessidade de se verificar as reais condições de trabalho, reconsidero o despacho id 546670484 e determino a realização de nova perícia por similaridade a ser realizada na Usiminas, no Polo Industrial de Cubatão, com endereço na Rodovia Cônego Domênico Rangoni, s/nº - Jardim das Indústrias, Cubatão/SP. Nomeio para o encargo a engenheira ESTER MARIA BARROS BOREL, cujos honorários serão arbitrados posteriormente, na forma da Res. CJF nº 937/2025, por se tratar de autor beneficiário da assistência judiciária gratuita. Em seu laudo, a expert deverá abordar e responder aos seguintes quesitos: 1. Quais as funções desempenhadas pelo autor e em quais os setores/unidades as exerceu? 2.No exercício dessas funções, o autor esteve exposto a algum agente agressivo à saúde ou a integridade física em níveis considerados superiores ao tolerado, observando-se os atos normativos e o conhecimento científico atual? 3. Sendo afirmativa a resposta ao quesito 02, discrimine funções, período e agentes agressivos, qualitativa e quantitativamente, sempre que possível. 4. Esclareça se essa exposição ocorria de forma habitual e permanente, não eventual ou intermitente. 5. O empregador forneceu Equipamentos de Proteção Individual - EPI e fiscalizou/obrigou sua utilização? Discorra, ainda, sobre a redução e/ou neutralização dos fatores de risco pelo EPI fornecido ao autor. 6. Especificamente em relação ao agente agressivo ruído, é possível dimensionar (em decibéis) o nível de exposição normalizado (NEN) a que esteve submetido o autor no exercício de suas funções? Sendo possível, descreva como foi apurado o nível de ruído; 7. Não havendo laudos da época, esclareça se houve alterações nas instalações físicas e na disposição dos equipamentos existentes no local de trabalho; 8. Aborde o(a) perito(a), ainda, outros aspectos que julgar convenientes para o deslinde da controvérsia sobre a qualificação da atividade desempenhada pelo autor, como especial. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, bem como a apresentação dos quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, II e III do CPC). Notifique-se o perito para manifestação se aceita o encargo, caso em que deverá agendar a perícia na primeira data disponível e proceder às comunicações de estilo, observada que a perícia deverá ser realizada presencialmente no endereço acima indicado. Comunique-se à empresa. Após a juntada do laudo pericial, vista às partes para manifestação. Int. Santos, na data da assinatura eletrônica. IGOR LIMA VIEIRA PINTO Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006686-21.2020.4.03.6104