Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ITALO AUGUSTO POZZI VIANI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE RAYMUNDO - SP109854, TATIANA CRISTINA PEREIRA CEZAR RAYMUNDO - SP157526
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SENTENÇA Julgo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em face do cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, devendo a Secretaria providenciar o levantamento de eventual penhora ou bloqueio de bens e valores. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Bernardo do Campo, 27 de março de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002974-61.2018.4.03.6114