Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ESEQUIEL ROBERTO DOS SANTOS, ALESSANDRA MARIZA ARRIGHI Advogados do(a)
AUTOR: FELIPPE ROSA PEREIRA - SP258710, WINSTON SEBE - SP27510
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
REU: GABRIELA DE ALMEIDA SANTOS MACHADO GROU - SP277890, GERALDO GALLI - SP67876, MARCELO ROSENTHAL - SP163855 S E N T E N Ç A Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o julgado quando o devedor satisfizer a obrigação. No caso dos autos, houve o cumprimento integral do comando judicial com a notícia do pagamento. Assim, declaro EXTINTA a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0013084-40.2009.4.03.6109 / 3ª Vara Federal de Piracicaba