Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON RODRIGUES DA SILVA - SP243787, GUSTAVO GANDARA GAI - SP199811, SIMONE REGINA DE SOUZA KAPITANGO A SAMBA - SP205337
EXECUTADO: WALP - CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA. Advogados do(a)
EXECUTADO: DENIS LIMA MEDIOTTI - SP233158, LUIZ BOSCO JUNIOR - SP95451, SERGIO LUIZ AMARAL GARCIA - SP137151 S E N T E N Ç A Extrato: Cumprimento de sentença – Pagamento – Extinção, art. 924, inciso II, CPC Sentença “B”, Resolução 535/2006, CJF. Autos nº 0001956-55.2011.4.03.6108
Exequente: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Executado: Walp – Construções e Comércio Ltda
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001956-55.2011.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru Vistos etc. ID 267851552 - Pág. 2: convertido em renda em valor em favor da ECT. A seguir, vieram os autos à conclusão. É o relatório. DECIDO. Sendo o pagamento a forma consagradamente mais satisfativa de extinção da obrigação, atingiu a lide o seu objetivo, assim de rigor a extinção do processo. Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, EXTINGO o processo, nos termos do art. 924, inciso II, CPC. Oportunamente, transitando em julgado, arquive-se, observando-se as formalidades legais. P.R.I. Bauru, data da assinatura eletrônica. José Francisco da Silva Neto Juiz Federal