Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ARNALDO GARCIA REPRESENTANTE: ALEXANDRE GARCIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELCIO FERNANDES PINHO - SP294035,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Considerando a impossibilidade do protocolo de petição em processo físico que esteja com baixa "digitalizado",
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003213-89.2018.4.03.6106 / 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto recebo o pedido de ID 261512794, excepcionalmente. Assim, providencie a secretaria o desarquivamento dos autos físicos de n. 0001914-07.2014.4036106, vinculados a este processo, observando as cautelas de praxe. Providencie, ainda, a juntada de cópia do referido pedido e desta decisão nos autos físicos, a fim de justificar seu andamento. Intime-se o requerente desta decisão, bem como que deverá acompanhar através do site o desarquivamento solicitado, vez que após 05 dias sem manifestação, será novamente arquivado. Terá a parte o prazo de 10 dias para vista fora da Secretaria. Após a intimação, devolvam-se os presentes autos de Cumprimento de Sentença ao arquivo. SãO JOSé DO RIO PRETO, datado e assinado eletronicamente. DASSER LETTIÉRE JÚNIOR Juiz Federal