Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: GILBERTO COLLA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERGIO HENRIQUE LINO SURGE - SP217424
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXECUTADO: MARISA SACILOTTO NERY - SP115807 SENTENÇA Nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. No caso dos autos, houve o cumprimento integral da execução, conforme expressa manifestação do exequente (ID 274742352).
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0004026-47.2008.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Piracicaba
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do CPC. P.R.I. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Piracicaba, 15 de março de 2023. DANIELA PAULOVICH DE LIMA Juíza Federal