Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO CASSESE Advogados do(a)
EXEQUENTE: SILVERIO POLOTTO - SP27199, PAULO EDUARDO DE SOUZA POLOTTO - SP79023
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO (art. 152, VI, do CPC): RPV/PRECATÓRIO - PAGAMENTO - COVID 19 1. CIÊNCIA AS PARTES da disponibilização em conta de depósito judicial da importância requisitada para o pagamento de RPV/PRECATÓRIO expedido nestes autos. 2. Os valores estão disponíveis para levantamento diretamente no banco depositário e o saque será realizado nos termos das regras aplicáveis aos depósitos bancários, sem a expedição de alvará de levantamento (art. 40, Res. 458/2017 – CJF). Procedimento para levantamento dos valores: Valores disponíveis na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: a. beneficiário correntista da CEF: poderá acionar suas unidades de relacionamento por e-mail para ter seus recursos creditados diretamente em suas contas. b. beneficiário não correntista da CEF: advogado do beneficiário deverá verificar junto à seccional da OAB da sua região para obter informações e adotar os procedimentos pertinentes ao recebimento dos valores, de forma a viabilizar o trâmite da documentação necessária, permitindo o crédito em qualquer conta indicada pelo beneficiário, em qualquer instituição, sem necessidade de presença física. c. nos casos em que há efetiva necessidade, o atendimento pode ser feito presencialmente em uma agência CAIXA, conforme horário previsto de atendimento na unidade e capacidade de atendimento, de acordo com as medidas de prevenção. Valores disponíveis no BANCO DO BRASIL: a. beneficiário correntista do BB: acionar suas unidades de relacionamento para ter seus recursos creditados diretamente em suas contas. b. beneficiário não correntista do BB: i. valores até R$1.000,00: adesão a resgate por TED; ii. valores superiores a R$1.000,00: advogado do beneficiário deverá verificar junto à seccional da OAB da sua região para obter informações e adotar os procedimentos pertinentes ao recebimento dos valores, nos termos de convênio Banco/OAB; c. nos casos de urgência não atendidas pelas soluções acima indicadas, o advogado poderá ser atendido com hora marcada. 4. Excepcionalmente, uma vez comprovada dificuldades no levantamento do valor em decorrência das regras do isolamento social provocado pela pandemia da COVID-19, poderá a parte requerer a transferência bancária, devendo ser observados as exigências abaixo indicadas. Nesses casos, a transferência observará o fluxo regular de expedição e encaminhamento de ofício aos bancos depositários. a. conta de titularidade da parte para a transferência dos valores a ela devidos; b. conta de titularidade do(a) advogado(a) para a transferência dos valores relativos aos honorários advocatícios; c. conta de titularidade do(a) advogado(a), quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte. 5. A petição enviada no sistema do PJe e identificada como “Solicitação de levantamento – ofício de transferência ou alvará” deverá informar os seguintes dados: a. Banco; b. Agência; c. Número da Conta com dígito verificador; d. Tipo de conta; e. CPF/CNPJ do titular da conta; f. Declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES. 6. Não havendo outras pendências ou requerimentos o processo será remetido para sentenciamento, com extinção da execução pelo pagamento (art. 924, II, CPC). 7. Prazo: 5 (cinco) dias. Campinas, 2 de julho de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010119-72.2007.4.03.6105