Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAROLINA PEREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CELIA REGINA TREVENZOLI - SP163764, MARCELLO TREVENZOLI BRESCHI - SP245480
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO B)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000210-03.2016.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas Vistos e analisados. Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento integral do comando judicial, com a satisfação integral da dívida.
Diante do exposto, porquanto tenha havido o cumprimento integral do comando judicial, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários, uma vez que incluídos no pagamento. Custas, na forma da lei. Em vista da natureza da presente sentença, após ciência, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquive-se o feito, com baixa-findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Campinas, 20 de maio de 2022.
23/05/2022, 00:00
Expedida/certificada
20/05/2022, 17:32
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/05/2022, 17:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/05/2022, 17:32
Conclusão (para julgamento)
20/05/2022, 13:50
Publicação
12/05/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CAROLINA PEREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CELIA REGINA TREVENZOLI - SP163764, MARCELLO TREVENZOLI BRESCHI - SP245480
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (art. 152, VI, do CPC): RPV/PRECATÓRIO - PAGAMENTO 1. CIÊNCIA AS PARTES da disponibilização em conta de depósito judicial da importância requisitada para o pagamento de RPV/PRECATÓRIO expedido nestes autos. 2. Os valores sem ordem de bloqueio deverão ser levantados diretamente pelo beneficiário junto ao banco depositário e o saque será realizado nos termos das regras aplicáveis aos depósitos bancários, sem a expedição de alvará de levantamento (art. 40, Res. 458/2017 – CJF). 3. Os valores com ordem de bloqueio observarão a destinação fixada na decisão judicial e a eventual expedição de alvará de levantamento ou meio equivalente observará a ordem de entrada na tarefa de expedição. 4. Não serão expedidos ofícios de transferência de valores para conta corrente do beneficiário ante a retomada do atendimento ao público nas agências dos bancos depositários. 5. Havendo determinação de sobrestamento ou outras requisições pendentes de pagamento, o processo será arquivado (sobrestado) até cessação das causas de sobrestamento ou ulterior notícia do depósito pendente – neste caso, haverá nova comunicação às partes. 6. Não havendo outras pendências ou requerimentos, o processo será remetido para sentenciamento, com extinção da execução pelo pagamento (art. 924, II, CPC). Prazo: 5 (cinco) dias. ATENÇÃO: I) a identificação do banco depositário (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil) deverá ser verificada no extrato de pagamento juntado aos autos; II) os valores não levantados no prazo de dois anos, contados da data do depósito, serão estornados e transferidos para a Conta Única do Tesouro (Lei 13.463/2017). Campinas, 10 de maio de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000210-03.2016.4.03.6105
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAROLINA PEREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CELIA REGINA TREVENZOLI - SP163764, MARCELLO TREVENZOLI BRESCHI - SP245480
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO B)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000210-03.2016.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas Vistos e analisados. Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento integral do comando judicial, com a satisfação integral da dívida.
Diante do exposto, porquanto tenha havido o cumprimento integral do comando judicial, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários, uma vez que incluídos no pagamento. Custas, na forma da lei. Em vista da natureza da presente sentença, após ciência, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquive-se o feito, com baixa-findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Campinas, 20 de maio de 2022.
23/05/2022, 00:00
Expedida/certificada
20/05/2022, 17:32
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/05/2022, 17:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/05/2022, 17:32
Conclusão (para julgamento)
20/05/2022, 13:50
Publicação
12/05/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CAROLINA PEREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CELIA REGINA TREVENZOLI - SP163764, MARCELLO TREVENZOLI BRESCHI - SP245480
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (art. 152, VI, do CPC): RPV/PRECATÓRIO - PAGAMENTO 1. CIÊNCIA AS PARTES da disponibilização em conta de depósito judicial da importância requisitada para o pagamento de RPV/PRECATÓRIO expedido nestes autos. 2. Os valores sem ordem de bloqueio deverão ser levantados diretamente pelo beneficiário junto ao banco depositário e o saque será realizado nos termos das regras aplicáveis aos depósitos bancários, sem a expedição de alvará de levantamento (art. 40, Res. 458/2017 – CJF). 3. Os valores com ordem de bloqueio observarão a destinação fixada na decisão judicial e a eventual expedição de alvará de levantamento ou meio equivalente observará a ordem de entrada na tarefa de expedição. 4. Não serão expedidos ofícios de transferência de valores para conta corrente do beneficiário ante a retomada do atendimento ao público nas agências dos bancos depositários. 5. Havendo determinação de sobrestamento ou outras requisições pendentes de pagamento, o processo será arquivado (sobrestado) até cessação das causas de sobrestamento ou ulterior notícia do depósito pendente – neste caso, haverá nova comunicação às partes. 6. Não havendo outras pendências ou requerimentos, o processo será remetido para sentenciamento, com extinção da execução pelo pagamento (art. 924, II, CPC). Prazo: 5 (cinco) dias. ATENÇÃO: I) a identificação do banco depositário (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil) deverá ser verificada no extrato de pagamento juntado aos autos; II) os valores não levantados no prazo de dois anos, contados da data do depósito, serão estornados e transferidos para a Conta Única do Tesouro (Lei 13.463/2017). Campinas, 10 de maio de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000210-03.2016.4.03.6105
11/05/2022, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/05/2022, 14:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/05/2022, 14:30
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
10/05/2022, 14:30
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
27/04/2022, 09:14
Por decisão judicial
27/04/2022, 09:14
Publicação
29/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAROLINA PEREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CELIA REGINA TREVENZOLI - SP163764, MARCELLO TREVENZOLI BRESCHI - SP245480
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO RPV/PRC – TRANSMISSÃO 1. Comunico que os autos encontram-se com vista às partes para manifestação acerca do teor da requisição de pagamento transmitida. 2. Prazo: 5 (cinco) dias. Campinas, 25 de março de 2022.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000210-03.2016.4.03.6105
28/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
25/03/2022, 13:54
Publicação
11/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CAROLINA PEREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CELIA REGINA TREVENZOLI - SP163764, MARCELLO TREVENZOLI BRESCHI - SP245480
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO RPV/PRC – EXPEDIÇÃO 1. Comunico que os autos encontram-se com vista às partes para manifestação acerca do teor da requisição de pagamento expedida (art. 11, Res. 458/2017-CJF). 2. Prazo: 5 (cinco) dias. Campinas, 9 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000210-03.2016.4.03.6105
10/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
09/03/2022, 11:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAROLINA PEREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELLO TREVENZOLI BRESCHI - SP245480
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000210-03.2016.4.03.6105
Vistos. 1. Intime-se o executado para os fins do artigo 535/CPC. 2. Havendo impugnação tornem os autos conclusos. 3. No caso de concordância ou no silêncio, expeça-se ofício requisitório dos valores devidos. 4. Cadastrado e conferido referido ofício, intime-se as partes do teor da requisição (art. 11, Res. 458/2017-CJF). 5. Após o prazo de 05 (cinco) dias, nada requerido, tornem os autos para encaminhamento do ofício requisitório ao E. Tribunal Regional Federal desta 3ª Região. 6. Transmitido, remetam-se os autos sobrestados ao arquivo local, até ulterior notícia de pagamento. 7. Com a notícia de pagamento dê ciência à parte beneficiária da disponibilização dos valores requisitados. 8. Após e não havendo pendência de ulteriores pagamentos, venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. 9. Havendo pendência de pagamento, tornem os autos sobrestados ao arquivo, até ulterior notícia de pagamento. 10. Intimem-se e cumpra-se. Campinas, 17 de fevereiro de 2022.
18/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
17/02/2022, 14:53
Mero expediente
17/02/2022, 14:53
Conclusão (para despacho)
17/02/2022, 10:03
Desarquivamento
17/02/2022, 09:58
Baixa Definitiva
15/02/2022, 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAROLINA PEREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELLO TREVENZOLI BRESCHI - SP245480
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância. Requeira a exequente o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo acima, nada sendo requerido, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000210-03.2016.4.03.6105 Intime-se. Campinas, 19 de janeiro de 2022.
21/01/2022, 00:00
Expedida/certificada
20/01/2022, 13:52
Mero expediente
20/01/2022, 13:52
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)