Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS - SP163564
EXECUTADO: MARIZE CECILIA TESSITORE S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0030337-79.2010.4.03.6182 / 6ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Vistos.
Trata-se de execução fiscal ajuizada visando à cobrança do crédito constante na Certidão de Dívida Ativa. No curso da execução fiscal, o Exequente requereu a homologação da desistência da presente execução fiscal. É o breve relatório. DECIDO. Tendo em vista a petição do Exequente, homologo a desistência da presente ação nos termos do art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Custas satisfeitas. Não há constrições a resolver. Transcorrido o prazo recursal para a executada, certifique-se o trânsito em julgado ante a renúncia do exequente ao referido prazo. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observando-se as cautelas de estilo. Publique-se. Intime-se. SãO PAULO, data supra.