Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PAULO CELSO GONCALVES MATHEUS, CLEONICE SOARES DE ARAUJO MATHEOS, JULIANA TRAVAIN PAGOTTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: MATEUS EDUARDO ANDRADE GOTARDI - SP241236, VANESSA BALEJO PUPO - SP215087, JULIANA TRAVAIN PAGOTTO - SP214130 Advogados do(a)
EXEQUENTE: MATEUS EDUARDO ANDRADE GOTARDI - SP241236, VANESSA BALEJO PUPO - SP215087, JULIANA TRAVAIN PAGOTTO - SP214130 Advogado do(a)
EXEQUENTE: JULIANA TRAVAIN PAGOTTO - SP214130
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR - SP109735 SENTENÇA: TIPO B S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0009531-91.2009.4.03.6106 / 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto Vistos, Integralmente satisfeita pelo(a) executado(a) a obrigação pela qual foi condenado(a) nestes autos, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São José do Rio Preto, datado e assinado eletronicamente. GUSTAVO GAIO MURAD Juiz Federal Substituto
02/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PAULO CELSO GONCALVES MATHEUS, CLEONICE SOARES DE ARAUJO MATHEOS, JULIANA TRAVAIN PAGOTTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: MATEUS EDUARDO ANDRADE GOTARDI - SP241236, VANESSA BALEJO PUPO - SP215087, JULIANA TRAVAIN PAGOTTO - SP214130 Advogados do(a)
EXEQUENTE: MATEUS EDUARDO ANDRADE GOTARDI - SP241236, VANESSA BALEJO PUPO - SP215087, JULIANA TRAVAIN PAGOTTO - SP214130 Advogado do(a)
EXEQUENTE: JULIANA TRAVAIN PAGOTTO - SP214130
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR - SP109735 D E S P A C H O Ciência às partes da descida do presente feito. Verifico que a Parte Autora foi vencedora nesta ação. Verifico, ainda, que as partes se compuseram, quando o processo ainda tramitava no TRF da 3ª Região, sendo comprovado o pagamento do acordo, nos autos. Sem delongas, providencie a Secretaria a retificação da classe desta ação, tendo a Parte Autora e seu advogado, como exequentes. Anote-se. Após a ciência da descida, venham os autos conclusos para extinção da execução. Intimem-se. São José do Rio preto, datado e assinado eletronicamente.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0009531-91.2009.4.03.6106 / 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto
07/06/2022, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
13/05/2022, 12:49
Trânsito em julgado
13/05/2022, 12:49
Publicação
11/03/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: PAULO CELSO GONCALVES MATHEUS, CLEONICE SOARES DE ARAUJO MATHEOS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: JULIANA TRAVAIN PAGOTTO - SP214130 Advogado do(a)
APELANTE: JULIANA TRAVAIN PAGOTTO - SP214130 Advogado do(a)
APELANTE: ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR - SP109735-A
APELADO: PAULO CELSO GONCALVES MATHEUS, CLEONICE SOARES DE ARAUJO MATHEOS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELADO: JULIANA TRAVAIN PAGOTTO - SP214130 Advogado do(a)
APELADO: JULIANA TRAVAIN PAGOTTO - SP214130 Advogado do(a)
APELADO: ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR - SP109735-A [ialima] D E C I S Ã O Manifestação da Caixa Econômica Federal na qual apresenta proposta de acordo, nos mesmos parâmetros do pacto coletivo firmado e homologado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 591.797/SP (Id 165402158 ). Intimada (Id 170763932), a parte autora anuiu ao termos apresentados e requereu a homologação do acordo (Id 252017436). É o relatório. Decido. In casu, o acordo foi firmado por advogado com poderes para transigir, receber e dar quitação (Id 120547415, p. 15 e 48) e o documento Id 251217731 comprova o pagamento dos créditos reclamados e o pagamento da verba sucumbencial.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0009531-91.2009.4.03.6106 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre a CEF e Paulo Celso Gonçalves Matheus, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, 'b', do Código de Processo Civil, e declaro prejudicada a apelação. Pedido de expedição de alvará de levantamento de valores depositados deverá ser formulado perante o juízo de origem. Publique-se. Intime-se. Oportunamente, remetam-se os autos ao juízo de origem, observadas as cautelas legais.
10/03/2022, 00:00
Recurso prejudicado
07/03/2022, 21:03
Conclusão (para decisão)
04/03/2022, 15:53
Suspensão/Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral (TJMG)
04/03/2022, 15:53
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
21/02/2022, 18:40
Publicação
21/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: PAULO CELSO GONCALVES MATHEUS, CLEONICE SOARES DE ARAUJO MATHEOS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: JULIANA TRAVAIN PAGOTTO - SP214130 Advogado do(a)
APELANTE: JULIANA TRAVAIN PAGOTTO - SP214130 Advogado do(a)
APELANTE: ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR - SP109735-A
APELADO: PAULO CELSO GONCALVES MATHEUS, CLEONICE SOARES DE ARAUJO MATHEOS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELADO: JULIANA TRAVAIN PAGOTTO - SP214130 Advogado do(a)
APELADO: JULIANA TRAVAIN PAGOTTO - SP214130 Advogado do(a)
APELADO: ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR - SP109735-A D E C I S Ã O À vista da ausência de manifestação da parte autora sobre a proposta de acordo apresentada pela Caixa Econômica Federal e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos Recursos Extraordinários nº 626.307/SP, nº 591.797/SP, 361.363/DF e nº 632.212/SP, que determinou o sobrestamento de todos os feitos que tenham por objeto da lide a discussão sobre os expurgos inflacionários advindos do Plano Collor I e II, Bresser e Verão, suspendo o curso do processo até pronunciamento definitivo da corte suprema, nos termos do artigo 1.035, §5º, do Código de Processo Civil. Anote-se no sistema eletrônico de acompanhamento processual. Publique-se.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0009531-91.2009.4.03.6106 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE Intime-se. Cumpra-se. Aguarde-se em secretaria.
10/01/2022, 00:00
Recurso Extraordinário com repercussão geral (Prestação de caução provisória)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PAULO CELSO GONCALVES MATHEUS, CLEONICE SOARES DE ARAUJO MATHEOS, JULIANA TRAVAIN PAGOTTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: MATEUS EDUARDO ANDRADE GOTARDI - SP241236, VANESSA BALEJO PUPO - SP215087, JULIANA TRAVAIN PAGOTTO - SP214130 Advogados do(a)
EXEQUENTE: MATEUS EDUARDO ANDRADE GOTARDI - SP241236, VANESSA BALEJO PUPO - SP215087, JULIANA TRAVAIN PAGOTTO - SP214130 Advogado do(a)
EXEQUENTE: JULIANA TRAVAIN PAGOTTO - SP214130
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR - SP109735 D E S P A C H O Ciência às partes da descida do presente feito. Verifico que a Parte Autora foi vencedora nesta ação. Verifico, ainda, que as partes se compuseram, quando o processo ainda tramitava no TRF da 3ª Região, sendo comprovado o pagamento do acordo, nos autos. Sem delongas, providencie a Secretaria a retificação da classe desta ação, tendo a Parte Autora e seu advogado, como exequentes. Anote-se. Após a ciência da descida, venham os autos conclusos para extinção da execução. Intimem-se. São José do Rio preto, datado e assinado eletronicamente.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0009531-91.2009.4.03.6106 / 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto
07/06/2022, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
13/05/2022, 12:49
Trânsito em julgado
13/05/2022, 12:49
Publicação
11/03/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: PAULO CELSO GONCALVES MATHEUS, CLEONICE SOARES DE ARAUJO MATHEOS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: JULIANA TRAVAIN PAGOTTO - SP214130 Advogado do(a)
APELANTE: JULIANA TRAVAIN PAGOTTO - SP214130 Advogado do(a)
APELANTE: ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR - SP109735-A
APELADO: PAULO CELSO GONCALVES MATHEUS, CLEONICE SOARES DE ARAUJO MATHEOS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELADO: JULIANA TRAVAIN PAGOTTO - SP214130 Advogado do(a)
APELADO: JULIANA TRAVAIN PAGOTTO - SP214130 Advogado do(a)
APELADO: ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR - SP109735-A [ialima] D E C I S Ã O Manifestação da Caixa Econômica Federal na qual apresenta proposta de acordo, nos mesmos parâmetros do pacto coletivo firmado e homologado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 591.797/SP (Id 165402158 ). Intimada (Id 170763932), a parte autora anuiu ao termos apresentados e requereu a homologação do acordo (Id 252017436). É o relatório. Decido. In casu, o acordo foi firmado por advogado com poderes para transigir, receber e dar quitação (Id 120547415, p. 15 e 48) e o documento Id 251217731 comprova o pagamento dos créditos reclamados e o pagamento da verba sucumbencial.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0009531-91.2009.4.03.6106 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre a CEF e Paulo Celso Gonçalves Matheus, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, 'b', do Código de Processo Civil, e declaro prejudicada a apelação. Pedido de expedição de alvará de levantamento de valores depositados deverá ser formulado perante o juízo de origem. Publique-se. Intime-se. Oportunamente, remetam-se os autos ao juízo de origem, observadas as cautelas legais.
10/03/2022, 00:00
Recurso prejudicado
07/03/2022, 21:03
Conclusão (para decisão)
04/03/2022, 15:53
Suspensão/Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral (TJMG)
04/03/2022, 15:53
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
21/02/2022, 18:40
Publicação
21/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: PAULO CELSO GONCALVES MATHEUS, CLEONICE SOARES DE ARAUJO MATHEOS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: JULIANA TRAVAIN PAGOTTO - SP214130 Advogado do(a)
APELANTE: JULIANA TRAVAIN PAGOTTO - SP214130 Advogado do(a)
APELANTE: ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR - SP109735-A
APELADO: PAULO CELSO GONCALVES MATHEUS, CLEONICE SOARES DE ARAUJO MATHEOS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELADO: JULIANA TRAVAIN PAGOTTO - SP214130 Advogado do(a)
APELADO: JULIANA TRAVAIN PAGOTTO - SP214130 Advogado do(a)
APELADO: ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR - SP109735-A D E C I S Ã O À vista da ausência de manifestação da parte autora sobre a proposta de acordo apresentada pela Caixa Econômica Federal e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos Recursos Extraordinários nº 626.307/SP, nº 591.797/SP, 361.363/DF e nº 632.212/SP, que determinou o sobrestamento de todos os feitos que tenham por objeto da lide a discussão sobre os expurgos inflacionários advindos do Plano Collor I e II, Bresser e Verão, suspendo o curso do processo até pronunciamento definitivo da corte suprema, nos termos do artigo 1.035, §5º, do Código de Processo Civil. Anote-se no sistema eletrônico de acompanhamento processual. Publique-se.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0009531-91.2009.4.03.6106 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE Intime-se. Cumpra-se. Aguarde-se em secretaria.
10/01/2022, 00:00
Recurso Extraordinário com repercussão geral (Prestação de caução provisória)
07/01/2022, 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2021, 07:00
Conclusão (para decisão)
13/09/2021, 16:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: PAULO CELSO GONCALVES MATHEUS, CLEONICE SOARES DE ARAUJO MATHEOS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: JULIANA TRAVAIN PAGOTTO - SP214130 Advogado do(a)
APELANTE: JULIANA TRAVAIN PAGOTTO - SP214130 Advogado do(a)
APELANTE: ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR - SP109735-A
APELADO: PAULO CELSO GONCALVES MATHEUS, CLEONICE SOARES DE ARAUJO MATHEOS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELADO: JULIANA TRAVAIN PAGOTTO - SP214130 Advogado do(a)
APELADO: JULIANA TRAVAIN PAGOTTO - SP214130 Advogado do(a)
APELADO: ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR - SP109735-A [ialima] D E S P A C H O Manifeste-se o autor sobre a proposta de acordo apresentada pela Caixa Econômica Federal. Prazo: 05 (cinco) dias. Publique-se.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0009531-91.2009.4.03.6106 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE Intime-se.