Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CLAUDINEI DE SENA COELHO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARLI CRISTINA CHANCHENCOW - SP291338
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Considerando que o objeto do presente cumprimento de sentença abrange a matéria constante do Tema Repetitivo nº 1.124 do STJ, tendo por questão submetida a julgamento: "Definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS: se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária", determino o sobrestamento dos presentes autos até que a questão seja dirimida pela Corte Superior. Int. Cumpra-se. JUNDIAí, 30 de novembro de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001877-13.2020.4.03.6128 / 2ª Vara Federal de Jundiaí