Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: TATIANE NASCIMENTO GARCIA ROMANINI, DANIELA NASCIMENTO GARCIA GUZZO, ASSUNTA MARIA NASCIMENTO GARCIA Advogado do(a)
AUTOR: ALEXANDRE IUNES MACHADO - GO17275
REU: BANCO DO BRASIL SA, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a)
REU: DAMARIS DE SIQUEIRA SIMIOLI - SP166096, JOAO EDUARDO MARTINS PERES - SP259520 D E C I S Ã O Considerando que a matéria objeto do pedido da presente ação encontra-se suspensa, em virtude de repercussão geral determinada pelo STF, relativa ao TEMA nº 1.290, determino a suspensão do presente feito até final julgamento daquele, remetendo-se o processo ao arquivo provisório (SOBRESTADO), certificando-se. Deverão as partes, assim que a decisão for proferida, apresentar manifestação para a retomada da marcha processual. Insira a etiqueta "Tema 1.290 - STF" Intimem-se. Cumpra-se. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas. Juiz Federal
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Nº 5000813-07.2021.4.03.6136 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto