Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CERVEJARIA HEBLING LTDA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANDRE GRAZIANI DE SOUZA MELLO LOPES - RS89106-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: VINICIUS VERDI BORGES - RS89606
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA 4ª REGIÃO SENTENÇA TIPO B
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000961-08.2022.4.03.6128
Vistos, etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença, instaurada entre as partes acima nomeadas, em cujo curso foi atravessado notícia do pagamento dos valores devidos. É o relatório. Passo a decidir, fundamentando. O pagamento integral do débito impõe a extinção do feito, ante a satisfação da pretensão da lide. Diante de todo o exposto, EXTINGO O FEITO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Oficie-se à Caixa Econômica Federal (Ag. 2950) para que proceda à transferência eletrônica dos valores depositados na conta judicial (ID 433742746) para conta de titularidade da sociedade advocatícia LOPES E VERDI ADVOGADOS (CNPJ 19.350.169/0001-08), junto ao Banco Inter (077), Agência 0001, conta corrente nº 4594183-1, no prazo de 10 (dez) dias, devendo a instituição bancária comunicar a este Juízo o desfecho da operação. Instrua-se o ofício com cópia deste despacho e dos documentos constantes nos ID's 433742746 e 433794062. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Int. Cumpra-se. data da assinatura eletrônica no sistema. ANA CAROLINA ALCANTARINO JARDINI KUNKEL Juíza Federal Substituta