Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LEANDRO GAIDIES - SP326256 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA - PR22759
EXECUTADO: ENTREPOSTO DE CARNES CAMPINAS LTDA, DANIEL MARTINS DE OLIVEIRA, JENIFER BACCARO MATOS ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ILMAR CESAR CAVALCANTE MUNIZ - SP300794 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575/3595, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ((156)) Nº Nº 5001822-75.2018.4.03.6114
Vistos. ID 426419496: Indefiro a pesquisa ao SNGB, eis que o Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB) serve para controlar e gerir os bens (como imóveis, veículos e dinheiro) apreendidos em processos judiciais e investigações no Brasil, e não para pesquisa de bens, consoante requerido pela CEF. Ante a inexistência de bens penhoráveis, determino o sobrestamento do feito, com a remessa dos autos ao arquivo, sobrestados, nos termos do artigo 921, III, CPC, até nova provocação da parte interessada. Intime-se. RENATO PINHEIRO FERREIRA Juiz Federal Substituto