Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ORLANDO SERGIO VIEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANDREA CARNEIRO ALENCAR - SP256821
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001610-41.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em sentença. Em face do pagamento comprovado nos autos (fls. 665/666[1]), bem como da ausência de impugnação idônea da exequente, com apoio no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO referente ao julgado que determinou a concessão do benefício previdenciário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. [1] Toda referência a folhas dos autos diz respeito à visualização do processo eletrônico (“download de documentos em PDF”), cronologia “crescente”, consulta em 08/09/2022. São Paulo, 08 de setembro de 2022.