Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO(A): ASSOCIACAO HOSPITALAR E MATERNIDADE DE SAO PAULO CNPJ: 61.481.917/0001-40 QUANTIA DEVIDA: R$ 865.767,29 NATUREZA DA DÍVIDA: [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço] O presente EDITAL, com prazo de 30 (trinta) dias, será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região e no sítio eletrônico da Seção Judiciária de São Paulo da Justiça Federal, nos termos do artigo 257, II, do CPC, e será afixado, no local de costume. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei, cientificando-se de que a sede deste Juízo funciona na Rua João Guimarães Rosa, 215, 6º andar, Consolação, São Paulo/SP, CEP: 01310-030. Expedido por RICARDO SALDANHA. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, em 1 de agosto de 2023. JUIZ(A) FEDERAL assinado eletronicamente
Edital - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP - PABX: (11) 2172-3600 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS O(A) MMº(ª) Juiz(a) Federal da 4ª Vara Especializada de Execuções Fiscais da Seção Judiciária de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, FAZ SABER aos que, o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e a quem possa interessar, que estando o(s) executado(s) abaixo relacionado em local incerto e não sabido, fica(m) pelo presente, INTIMADO(S) para o recolhimento das custas judiciais, definido na Lei nº 9.289/96, equivalendo a 1% (um por cento) do valor da causa, nos casos da ação cíveis em geral (como as execuções fiscais e embargos de terceiro) e a 0,5% (meio por cento) do valor da causa, nos casos das ações cautelares, sujeitos ao limite máximo de 1.800 (mil e oitocentos) UIFR, no caso das ações cíveis em geral; e ao limite máximo de 900 (novecentos) UFIR, no caso das ações cautelares. Os valores expressos em Reais podem ser consultados na página eletrônica da Justiça Federal de São Paulo (www.jfsp.jus.br) – “link”: custas judiciais. O recolhimento das custas deve ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) – código de recolhimento: 18710-0 – UG/Gestão 090017/0001, conforme orientações constantes da página eletrônica da Justiça Federal de São Paulo (www.jfsp.jus.br) – “link”: custas judiciais. Tal recolhimento deve ser devidamente comprovado nos autos, no prazo acima assinalado, por meio da juntada do respectivo comprovante. Não comprovado o recolhimento, será promovido o envio do formulário específico à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para a inscrição em dívida ativa da União (artigo 16 da Lei nº 9.289/96). EXECUÇÃO FISCAL: 0044516-62.2003.4.03.6182