Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO
EXECUTADO: DROGARIA VALFARMA LTDA, IVANILDE MENDES DE SOUZA DESPACHO Tendo sido apresentado pedido relacionado ao cumprimento de condenação, no registro da autuação, altere-se a “classe judicial” para que passe a constar como “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)”, também determinando que sejam promovidas modificações quanto à identificação das partes, conforme a praxe e considerando o pedido apresentado. Fixo prazo de 30 (trinta) dias para a parte exequente carrear aos autos planilha de cálculo com o valor da condenação devidamente atualizado, de acordo com a tabela de cálculos da Justiça Federal. Na mesma oportunidade, deverá apresentar nome e números das inscrições no CPF e na OAB, relativos a quem deva constar como procurador, além dos números de inscrições no CNPJ e OAB de sociedade de advogados que seja beneficiária, sem prejuízo de apontar o profissional responsável pelo levantamento.
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0035150-28.2005.4.03.6182 Intime-se a parte exequente, portanto. Com o cumprimento do determinado, intime-se a parte executada para que, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresente impugnação, fazendo-o nestes autos, cabendo-lhe arguir as matérias elencadas nos incisos I a VI do artigo 535, do Código de Processo Civil. Então, se sobrevier expressa concordância da parte executada, expeça-se ofício para pagamento, de acordo com a pretensão posta, observando as formalidades aplicáveis e, se houver impugnação ou se decorrer o prazo sem que haja aproveitamento, devolvam-se estes autos em conclusão. Tendo ocorrido aquela expedição, arquivem-se estes autos, dando baixa como sobrestados, objetivando aguardar pelo pagamento, e, sendo noticiada disponibilização do montante objetivado, intime-se a parte interessada no cumprimento e, em seguida, inexistindo questões a serem judicialmente consideradas, arquivem-se novamente estes autos, então dando baixa como findos. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)