Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: WILMAR GRIMM Advogados do(a)
EXEQUENTE: TATIANNE ASSUNCAO MIRANDA DE ANDRADE - PR89314, GUILHERME GABRIEL CESCO - PR81279, IACANA BEATRIZ DO AMARAL - PR66311, MARIA LUIZA BELLO DEUD - PR44114, EDUARDO SALAMACHA - PR54603, JOSE ELI SALAMACHA - PR10244, RICIERI GABRIEL CALIXTO - PR51285
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000020-04.2020.4.03.6007 / 1ª Vara Federal de Coxim
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Definido o valor da condenação, seguiu-se a expedição de ofícios requisitórios. É a síntese do necessário. DECIDO. Tendo em vista a comprovação do depósito do montante objeto das RPVs/Precatórios e de que foram intimados os credores, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Anoto ser desnecessário aguardar a comprovação do levantamento dos valores depositados, que, em regra, independe de alvará judicial (art. 40, § 1º, da Resolução CJF 458/2017). Em arremate, registro que conforme ditames do Código de Processo Civil, quaisquer dificuldades ou situações referentes a quitação e/ou levantamento dos valores devem ser indicadas por meio de embargos de declaração ou outro meio que a parte interessada entender pertinente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Coxim, MS, data e assinatura, conforme certificação eletrônica.