Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CARLOS THIAGO SOARES, THAIS HELENA HERNANDES SOARES Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ - SP366692 Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ - SP366692
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Sentença Tipo C S E N T E N Ç A
Seção Judiciária de São Paulo 15ª Subseção Judiciária - São Carlos PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000088-86.2018.4.03.6115
Vistos.
Trata-se de ação pelo procedimento comum, em que os autores pedem a anulação de execução extrajudicial do imóvel dado em fidúcia, cuja propriedade foi consolidada ao réu, por inadimplemento. Em caráter de tutela de urgência, pedem seja obstado qualquer leilão do bem e autorizados a depositar as parcelas vincendas. Como medida cautelar, pedem ordem para o réu apresentar planilha atualizada, para purgarem a mora ou exercerem a preferência. Proferida sentença (ID 8741469), foi ela anulada (ID 240885767), a fim de que a parte autora comprove o preenchimento dos pressupostos para concessão da justiça gratuita (ID 242282770), para o que foi regularmente intimada em mais de uma oportunidade (IDs 242282770, 244908306 e 249239691), sem cumprir a determinação judicial, seja comprovando o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade, seja recolhendo custas. Ante a desídia da parte autora, é de rigor a extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito. Sem condenação em honorários, pois a parte ré não veio aos autos. Custas ex lege. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. São Carlos, data da assinatura eletrônica. Alexandre Carneiro Lima Juiz Federal