Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SADI BONATTO - PR10011
EXECUTADO: HUGO ROGERIO DOS SANTOS TERCEIRO
INTERESSADO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA CEF ADVOCEF REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO ASSOCIACAO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA CEF ADVOCEF: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000799-03.2013.4.03.6100
Trata-se de ação monitória, em fase de cumprimento de sentença, promovida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de HUGO ROGÉRIO DOS SANTOS. Substituição do polo ativo da demanda, de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA (ID nº 53724939). Adiante, foi deferido bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD (ID nº 98547413). Bloqueado o valor de R$ 620,92, em 15/09/2021 (ID nº 111706743). Determinado o desbloqueio, conforme ID nº 244177774. Desbloqueado (ID nº 260843623). Inclusão da ADVOCEF como terceira interessada (ID nº 298143306). Deferido novo bloqueio perante o SISBAJUD (ID nº 311577301). Bloqueado o valor de R$ 748,60, em 02/02/2024 (ID nº 313972107). Proferida decisão no ID nº 327646982. Deferido o parcelamento do débito exequendo. Determinada a intimação da parte exequente para esclarecimentos quanto ao valor bloqueado (ID nº 354616013). Pela petição ID nº 355848052, a parte exequente pleiteia a transferência a uma conta judicial. Adiante, requer a extinção do feito, ante a liquidação do débito exequendo (ID nº 363641274). Julgada extinta a execução, bem como determinada a expedição de ofício de transferência de valor à EMGEA (ID nº 411307510). Certificado o não cumprimento do ofício, haja vista a inexistência de valor em conta vinculada a este feito (ID nº 437650546). É o relatório do essencial. Decido. Promova a CPE as medidas necessárias, para fins de transferência do valor bloqueado (ID nº 311577301) a uma conta judicial. Após, cumpra-se a sentença ID nº 411307510, no tocante à expedição de ofício de transferência de valor à EMGEA. À CPE: 1 - Publique-se e intime(m)-se. 2 - Promova a transferência do valor bloqueado a uma conta judicial. 3 - Após, expeça-se ofício de transferência de valor em favor da EMGEA. 3 - Com o cumprimento, dê-se vista às partes. 4 - Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo findo. São Paulo, data da assinatura eletrônica. dcc RICARDO DE CASTRO NASCIMENTO Juiz Federal