Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: WEF TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI - EPP, PROLUB RERREFINO DE LUBRIFICANTES - EIRELI, EDSON DA SILVA GONCALVES, EDUARDO SANTO CHESINE, DEMETRIO AUGUSTO ZACHARIAS Advogado do(a)
EXECUTADO: MICHEL BUCHALLA JUNIOR - SP123758 Advogado do(a)
EXECUTADO: VANESSA LEITE SILVESTRE - SP136528 D E S P A C H O ID 316558591
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5004395-58.2019.4.03.6112 / 2ª Vara Federal de Presidente Prudente Defiro o requerimento de suspensão do andamento desta Execução Fiscal pelo prazo de um ano, nos termos do art. 40, caput, da Lei 6.830/80, por enquadrar-se no Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos, na forma do artigo 20 da Portaria nº 396/2016 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, ao que determino o arquivamento dos autos com baixa sobrestado. Findo o prazo assinalado, manifeste-se a parte exequente independentemente de nova intimação. Nada sendo requerido, fica convertido o arquivamento inicial, nos termos do 2º do art. 40, da Lei nº 6.830/80, por tempo indeterminado, cabendo à parte interessada requerer, a qualquer tempo, o desarquivamento dos autos e as diligências que entender pertinentes. Por oportuno, para o adequado funcionamento do sistema PJE, a fim de que haja a correta certificação de decurso de eventuais prazos, evitando dispêndio de tempo dos servidores e acelerando a tramitação dos autos, solicita-se aos Advogados/Procuradores que, ao se manifestarem a respeito de despacho/decisão/sentença proferidos, o façam utilizando a opção “Responder” em seus Expedientes. Intimem-se.