Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ROBERTO PENTEADO DE CAMARGO ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: SONIA PENTEADO DE CAMARGO - SP146509 DESPACHO Com fundamento no art. 40 da Lei n. 6.830/80, suspendo o curso da presente execução fiscal e determino o arquivamento imediato deste processo eletrônico, dentre os sobrestados, haja vista a possibilidade de desarquivamento caso se requeira. Friso que os autos permanecerão em arquivo aguardando eventual manifestação do(a) Exequente no tocante ao prosseguimento da execução, sem prejuízo de, decorrido o prazo prescricional intercorrente (que se inicia imediatamente após o decurso do prazo de 01 ano a contar da intimação desta decisão), ser aplicado o preceituado no parágrafo 4º, do artigo 40, da Lei n. 6.830/80, incluído pela Lei n. 11.051/04.
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0011490-34.2007.4.03.6182 Intime-se somente a parte executada ante a renúncia da intimação pela parte exequente. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica. CLAUDIA HILST MENEZES Juíza Federal