Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CEREPE COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - ME, DÉLCIO MARTINS DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: ÉDSON SAULO COVRE - SP141125, IVAN PEDRO VILLARON DE SOUZA - SP146175, KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA PRATAROTTI - SP226152 D E S P A C H O Tendo em vista o v. acórdão, transitado em julgado, proferido pelo egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que por maioria negou provimento ao pleito da agravante, União Federal - Fazenda Nacional, Agravo de Instrumento n. 5010081-29.2022.4.03.0000, conforme cópia da decisão (ID 269575470), providencie a Secretaria a exclusão de Délcio Martins da Silva (falecido) do polo passivo da lide. Certifique-se. Ao fio do exposto,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0005997-21.2004.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas indefiro na íntegra os pleito da exequente de ID 272099709. Oportunizo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, de forma sobrestada, com fulcro no art. 40, da Lei 6.830/80. Cumpra-se com as cautelas de praxe. Em ato seguinte, intime(m)-se. Campinas, data registrada no sistema.