Execucao FiscalMultas e demais SançõesExecução Fiscal
TRF31° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
23/06/2003
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
07ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo
Partes do Processo
JOSUE MESANELLI SOUTO RATOLA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOSE AMAURI SALES
OAB/SP 249041·CPF·Representa: Réu
ERICA FABIOLA DOS SANTOS
OAB/SP 145741·CPF·Representa: Réu
JOSE CARLOS NICOLA RICCI
OAB/SP 204183·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para despacho)
27/04/2026, 13:58
Mero expediente
10/12/2024, 16:44
Conclusão (para despacho)
19/08/2024, 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL
EXECUTADO: JOSUE MESANELLI SOUTO RATOLA Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE AMAURI SALES - SP249041 D E S P A C H O A parte executada comparece aos autos informando que, no ano de 2022, houve um acidente com o veículo penhorado, à fl. 212 dos autos físicos, ao ser transportado para Brasília/DF. Informa, ainda, que desconhece a localização do veículo e que, embora tenha enviado todos os documentos/informações solicitados pela Seguradora, até a presente data não recebeu o valor do seguro. Não se opõe que o valor da indenização seja depositado nos autos. Requer que este Juízo notifique a Seguradora para que preste as informações necessárias sobre a apólice de seguro e o pagamento da indenização. Pois bem. Deixo de apreciar o requerido pois extrapola o âmbito deste executivo fiscal. O procedimento para liquidação do sinistro deve ser realizado pelo próprio contratante/segurado. Em razão da manifestação da parte executada, prejudicada análise do pedido de expedição de carta precatória para constatação, reavaliação e leilão do veículo penhorado nos autos, formulado no Id 303113960.
7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0031691-86.2003.4.03.6182 Intime-se a parte exequente, por meio do sistema PJe, para requerer o que de direito ao regular prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. No silêncio, desde logo será o feito suspenso, com fundamento no art. 40 da Lei n. 6.830/80, com o imediato arquivamento deste processo eletrônico, dentre os sobrestados, haja vista a possibilidade de desarquivamento caso se requeira. Friso que os autos permanecerão em arquivo sobrestado, aguardando eventual manifestação do Exequente no tocante ao prosseguimento da execução, sem prejuízo de decorrido o prazo prescricional intercorrente, que se inicia imediatamente após o decurso do prazo de 01 ano a contar de sua intimação da presente decisão, aplicar-se o preceituado no § 4º, do artigo 40, da Lei n. 6.830/80, incluído pela Lei n. 11.051/04. Cumpra-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.
20/05/2024, 00:00
Expedida/certificada
17/05/2024, 14:05
Mero expediente
17/05/2024, 14:05
Conclusão (para despacho)
05/10/2023, 13:35
Mero expediente
13/07/2023, 16:13
Conclusão (para despacho)
12/04/2023, 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL
EXECUTADO: JOSUE MESANELLI SOUTO RATOLA Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE AMAURI SALES - SP249041 D E S P A C H O Id 43304908: Considerando que este Juízo aderiu à Central de Hastas Públicas Unificadas da Subseção Judiciária de São Paulo – CEHAS e que sua Comissão Permanente consolidou o entendimento de que só poderão ser levados a leilão bens cuja penhora tenha Laudo de Avaliação/Reavaliação lavrado a partir do exercício anterior ao de inclusão do processo em hasta pública, mister é que se proceda à constatação e reavaliação do(s) bem(ns) constrito(s) nestes autos (fls. 211/212). Destarte, dado o tempo decorrido, expeça-se mandado para constatação, reavaliação e intimação de futura designação de data para leilão. Concluída a ordem supra, tornem os autos conclusos para oportuna designação de hastas. Publique-se,
7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0031691-86.2003.4.03.6182 intime-se a Exequente por meio do sistema PJe e cumpra-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.