Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
AUTOR: ARNOR SERAFIM JUNIOR - SP79797, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
REU: CARLA MARTINS PAIXAO, ROSELI DOS SANTOS DI MARTINO
EXECUTADO: ALDO ANTONIO PAIXAO Advogado do(a)
EXECUTADO: DORIVAL ERCOLE BRECHIANI - SP65830 Advogado do(a)
REU: DORIVAL ERCOLE BRECHIANI - SP65830 D E S P A C H O IA Caixa Econômica Federal informou a realização de acordo extrajudicial entre as partes, requerendo a extinção do processo (id 271681270). Decido. A transação realizada implica a ausência superveniente do interesse em recorrer e enseja a aplicação do disposto no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil de 2015, a impor a extinção do processo com resolução de mérito. Em face do exposto, homologo a transação celebrada, e, de conseguinte, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos 487, III, "b", do CPC/2015. Int.. SãO PAULO, 24 de abril de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0020918-29.2006.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo