Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEOPOLDO HENRIQUE OLIVI ROGERIO - SP272136, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148, MARIA SATIKO FUGI - SP108551, ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470
EXECUTADO: ADILSON MAGOSSO, VALERIA VARGAS DE LIMA MAGOSSO Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIS CARLOS PFEIFER - SP60128 Advogados do(a)
EXECUTADO: ADILSON MAGOSSO - SP69473, CARLOS FRANCISCO DIAS PONZETTO - SP77360 DESPACHO Id 275294327 - Dê-se ciência às partes da designação de leilão nos autos da execução fiscal nº 0001691-44.2011.4.03.6111 em trâmite perante a 3ª Vara Federal local dos imóveis matriculados sob o nº 7.315 e 8.359, ambos do 1º CRI de Marília Após, retornem os autos ao arquivo. OBS: Para adequado funcionamento do sistema PJE, a fim de que haja a correta certificação de decurso de eventuais prazos, evitando dispêndio de tempo dos servidores e acelerando a tramitação dos autos, solicita-se aos Advogados/Procuradores que, ao se manifestarem a respeito de despacho/decisão/sentença proferidos, o façam utilizando a opção “Responder” em seus Expedientes, no respectivo Painel de usuário. MARíLIA, na data da assinatura eletrônica.
2ª Vara Federal de Marília -SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000002-96.2010.4.03.6111
14/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEOPOLDO HENRIQUE OLIVI ROGERIO - SP272136, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148, MARIA SATIKO FUGI - SP108551, ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470
EXECUTADO: ADILSON MAGOSSO, VALERIA VARGAS DE LIMA MAGOSSO Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIS CARLOS PFEIFER - SP60128 Advogados do(a)
EXECUTADO: ADILSON MAGOSSO - SP69473, CARLOS FRANCISCO DIAS PONZETTO - SP77360 DESPACHO Id 275294327 - Dê-se ciência às partes da designação de leilão nos autos da execução fiscal nº 0001691-44.2011.4.03.6111 em trâmite perante a 3ª Vara Federal local dos imóveis matriculados sob o nº 7.315 e 8.359, ambos do 1º CRI de Marília Após, retornem os autos ao arquivo. OBS: Para adequado funcionamento do sistema PJE, a fim de que haja a correta certificação de decurso de eventuais prazos, evitando dispêndio de tempo dos servidores e acelerando a tramitação dos autos, solicita-se aos Advogados/Procuradores que, ao se manifestarem a respeito de despacho/decisão/sentença proferidos, o façam utilizando a opção “Responder” em seus Expedientes, no respectivo Painel de usuário. MARíLIA, na data da assinatura eletrônica.
2ª Vara Federal de Marília -SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000002-96.2010.4.03.6111
14/02/2023, 00:00
Expedida/certificada
13/02/2023, 17:26
Mero expediente
13/02/2023, 17:03
Conclusão (para despacho)
10/02/2023, 19:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/02/2023, 19:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/02/2023, 19:08
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
03/10/2022, 15:39
Por decisão judicial
03/10/2022, 15:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEOPOLDO HENRIQUE OLIVI ROGERIO - SP272136, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148, MARIA SATIKO FUGI - SP108551, ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470
EXECUTADO: ADILSON MAGOSSO, VALERIA VARGAS DE LIMA MAGOSSO Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIS CARLOS PFEIFER - SP60128 Advogados do(a)
EXECUTADO: ADILSON MAGOSSO - SP69473, CARLOS FRANCISCO DIAS PONZETTO - SP77360 DESPACHO A ferramenta “SNIPER”, recentemente lançada pelo Conselho Nacional de Justiça, em desenvolvimento no “Programa Justiça 4.0”, ainda não está disponível para utilização, não havendo previsão de liberação dessa solução tecnológica no portfólio de sistemas do CNJ, ao Judiciário, até o momento. Ademais, ainda que estivesse disponível, no entender deste Juízo, sua utilização não seria passível de deferimento, no presente caso, por se tratar de medida gravosa, com necessidade de apresentação de fundamentos concretos por parte da exequente para afastamento de sigilo, o que somente se admitiria como medida excepcional, em não havendo outras alternativas disponíveis. Além disso, é preciso que a exequente demonstre, de forma concreta, a utilidade do sistema para a localização de bens da parte executada, sob pena de banalizar a utilização da ferramenta e retardar a prestação jurisdicional em relação aos casos realmente importantes de investigação e recuperação de ativos. Retornem os autos ao arquivo. OBS: Para adequado funcionamento do sistema PJE, a fim de que haja a correta certificação de decurso de eventuais prazos, evitando dispêndio de tempo dos servidores e acelerando a tramitação dos autos, solicita-se aos Advogados/Procuradores que, ao se manifestarem a respeito de despacho/decisão/sentença proferidos, o façam utilizando a opção “Responder” em seus Expedientes, no respectivo Painel de usuário. MARíLIA, na data da assinatura eletrônica.
2ª Vara Federal de Marília -SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000002-96.2010.4.03.6111
20/09/2022, 00:00
Expedida/certificada
19/09/2022, 18:36
Mero expediente
19/09/2022, 14:39
Conclusão (para despacho)
19/09/2022, 13:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/09/2022, 13:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/09/2022, 13:49
Por decisão judicial
10/03/2022, 11:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470, LEOPOLDO HENRIQUE OLIVI ROGERIO - SP272136, MARIA SATIKO FUGI - SP108551
EXECUTADO: ADILSON MAGOSSO, VALERIA VARGAS DE LIMA MAGOSSO Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIS CARLOS PFEIFER - SP60128 Advogados do(a)
EXECUTADO: ADILSON MAGOSSO - SP69473, CARLOS FRANCISCO DIAS PONZETTO - SP77360 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que já foram efetuadas pesquisas junto ao SISBAJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD na tentativa de satisfazer o crédito da exequente. Cumpre ressaltar que a busca de bens e penhora é ônus do credor, que não pode ser transferido para o Poder Judiciário. Portanto, eventuais novos pedidos de consulta devem ser acompanhados de indícios de alteração da situação financeira do devedor, indicando a possibilidade de algum resultado positivo. Dessa forma,
2ª Vara Federal de Marília -SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000002-96.2010.4.03.6111 indefiro o requerido pela exequente no id 242768326. Encaminhem-se os autos ao arquivo, ficando condicionado, desde já, eventual desarquivamento à oportuna e motivada provocação da exequente, a quem incumbe fornecer ao Juízo as informações essenciais ao desenrolar do processo. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. OBS: Para adequado funcionamento do sistema PJE, a fim de que haja a correta certificação de decurso de eventuais prazos, evitando dispêndio de tempo dos servidores e acelerando a tramitação dos autos, solicita-se aos Advogados/Procuradores que, ao se manifestarem a respeito de despacho/decisão/sentença proferidos, o façam utilizando a opção “Responder” em seus Expedientes, no respectivo Painel de usuário. MARíLIA, na data da assinatura eletrônica.
10/03/2022, 00:00
Mero expediente
03/03/2022, 13:54
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 11:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470, LEOPOLDO HENRIQUE OLIVI ROGERIO - SP272136, MARIA SATIKO FUGI - SP108551
EXECUTADO: ADILSON MAGOSSO, VALERIA VARGAS DE LIMA MAGOSSO Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIS CARLOS PFEIFER - SP60128 Advogados do(a)
EXECUTADO: ADILSON MAGOSSO - SP69473, CARLOS FRANCISCO DIAS PONZETTO - SP77360 DESPACHO
2ª Vara Federal de Marília -SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000002-96.2010.4.03.6111 Intime-se a exequente para se manifestar em prosseguimento do feito, apresentando o valor atualizado de seu crédito acrescido de multa no percentual de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, bem como indicando bens passíveis de penhora, nos termos do art. 523, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias. Findo o prazo e não havendo requerimento substancial, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Cumpra-se, servindo a presente decisão como expediente de cumprimento (Ofício, Mandado, Carta), no que for pertinente. OBS: Para adequado funcionamento do sistema PJE, a fim de que haja a correta certificação de decurso de eventuais prazos, evitando dispêndio de tempo dos servidores e acelerando a tramitação dos autos, solicita-se aos Advogados/Procuradores que, ao se manifestarem a respeito de despacho/decisão/sentença proferidos, o façam utilizando a opção “Responder” em seus Expedientes, no respectivo Painel de usuário. MARíLIA, na data da assinatura eletrônica.
20/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470, LEOPOLDO HENRIQUE OLIVI ROGERIO - SP272136, MARIA SATIKO FUGI - SP108551
EXECUTADO: ADILSON MAGOSSO, VALERIA VARGAS DE LIMA MAGOSSO Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIS CARLOS PFEIFER - SP60128 Advogados do(a)
EXECUTADO: ADILSON MAGOSSO - SP69473, CARLOS FRANCISCO DIAS PONZETTO - SP77360 DESPACHO
2ª Vara Federal de Marília -SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000002-96.2010.4.03.6111 Intime-se a exequente para se manifestar em prosseguimento do feito, apresentando o valor atualizado de seu crédito acrescido de multa no percentual de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, bem como indicando bens passíveis de penhora, nos termos do art. 523, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias. Findo o prazo e não havendo requerimento substancial, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Cumpra-se, servindo a presente decisão como expediente de cumprimento (Ofício, Mandado, Carta), no que for pertinente. OBS: Para adequado funcionamento do sistema PJE, a fim de que haja a correta certificação de decurso de eventuais prazos, evitando dispêndio de tempo dos servidores e acelerando a tramitação dos autos, solicita-se aos Advogados/Procuradores que, ao se manifestarem a respeito de despacho/decisão/sentença proferidos, o façam utilizando a opção “Responder” em seus Expedientes, no respectivo Painel de usuário. MARíLIA, na data da assinatura eletrônica.
20/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470, LEOPOLDO HENRIQUE OLIVI ROGERIO - SP272136, MARIA SATIKO FUGI - SP108551
EXECUTADO: ADILSON MAGOSSO, VALERIA VARGAS DE LIMA MAGOSSO Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIS CARLOS PFEIFER - SP60128 Advogados do(a)
EXECUTADO: ADILSON MAGOSSO - SP69473, CARLOS FRANCISCO DIAS PONZETTO - SP77360 DESPACHO
2ª Vara Federal de Marília -SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000002-96.2010.4.03.6111 Intime-se a exequente para se manifestar em prosseguimento do feito, apresentando o valor atualizado de seu crédito acrescido de multa no percentual de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, bem como indicando bens passíveis de penhora, nos termos do art. 523, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias. Findo o prazo e não havendo requerimento substancial, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Cumpra-se, servindo a presente decisão como expediente de cumprimento (Ofício, Mandado, Carta), no que for pertinente. OBS: Para adequado funcionamento do sistema PJE, a fim de que haja a correta certificação de decurso de eventuais prazos, evitando dispêndio de tempo dos servidores e acelerando a tramitação dos autos, solicita-se aos Advogados/Procuradores que, ao se manifestarem a respeito de despacho/decisão/sentença proferidos, o façam utilizando a opção “Responder” em seus Expedientes, no respectivo Painel de usuário. MARíLIA, na data da assinatura eletrônica.
20/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470, LEOPOLDO HENRIQUE OLIVI ROGERIO - SP272136, MARIA SATIKO FUGI - SP108551
EXECUTADO: ADILSON MAGOSSO, VALERIA VARGAS DE LIMA MAGOSSO Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIS CARLOS PFEIFER - SP60128 Advogados do(a)
EXECUTADO: ADILSON MAGOSSO - SP69473, CARLOS FRANCISCO DIAS PONZETTO - SP77360 DESPACHO
2ª Vara Federal de Marília -SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000002-96.2010.4.03.6111 Intime-se a exequente para se manifestar em prosseguimento do feito, apresentando o valor atualizado de seu crédito acrescido de multa no percentual de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, bem como indicando bens passíveis de penhora, nos termos do art. 523, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias. Findo o prazo e não havendo requerimento substancial, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Cumpra-se, servindo a presente decisão como expediente de cumprimento (Ofício, Mandado, Carta), no que for pertinente. OBS: Para adequado funcionamento do sistema PJE, a fim de que haja a correta certificação de decurso de eventuais prazos, evitando dispêndio de tempo dos servidores e acelerando a tramitação dos autos, solicita-se aos Advogados/Procuradores que, ao se manifestarem a respeito de despacho/decisão/sentença proferidos, o façam utilizando a opção “Responder” em seus Expedientes, no respectivo Painel de usuário. MARíLIA, na data da assinatura eletrônica.
20/01/2022, 00:00
Mero expediente
11/01/2022, 16:33
Conclusão (para despacho)
06/12/2021, 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470, LEOPOLDO HENRIQUE OLIVI ROGERIO - SP272136, MARIA SATIKO FUGI - SP108551
EXECUTADO: ADILSON MAGOSSO, VALERIA VARGAS DE LIMA MAGOSSO Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIS CARLOS PFEIFER - SP60128 Advogados do(a)
EXECUTADO: ADILSON MAGOSSO - SP69473, CARLOS FRANCISCO DIAS PONZETTO - SP77360 D E S P A C H O Concedo o prazo adicional de 30 (trinta) dias para a Caixa Econômica Federal cumprir adequadamente o despacho de id. 118476087, juntado de forma ordenada os documentos a contar da folha 868 do processo físico até a folha 1.067, devendo a serventia excluir, posteriormente os ids. 150673104, 150673108 e 150673113 além daqueles mencionados no despacho de id. 118476087, bem como para, no mesmo prazo, juntar o valor atualizado da dívida para o prosseguimento do feito. MARíLIA, na data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000002-96.2010.4.03.6111 / 2ª Vara Federal de Marília
18/11/2021, 00:00
Mero expediente
16/11/2021, 16:41
Conclusão (para despacho)
16/11/2021, 11:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470, LEOPOLDO HENRIQUE OLIVI ROGERIO - SP272136, MARIA SATIKO FUGI - SP108551
EXECUTADO: ADILSON MAGOSSO, VALERIA VARGAS DE LIMA MAGOSSO Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIS CARLOS PFEIFER - SP60128 Advogados do(a)
EXECUTADO: ADILSON MAGOSSO - SP69473, CARLOS FRANCISCO DIAS PONZETTO - SP77360 D E S P A C H O Compulsando os autos, verifico que foram juntadas as folhas do processo físico de forma desordenada: id. 58388717 (fls. 890/941), id. 58388724 (fls. 942/981), id. 58388731 (fls. 982/1021), id. 58388733 (fls. 1023/1038), id. 58388736 (fls. 1039/1045), id. 61971996 (fls. 02/21), id. 61971999 (fls. 732/775), id. 76906451 (fls. 02/107), id. 76906456 (fls. 108/212), id. 76906462 (fls. 213/413), id. 76906466 (fls. 414/620), id. 76906469 (fls. 621/731), id. 76906474 (fls. 776/858) e id. 76906481 (fls. 859/867). Ora, o processo eletrônico deve servir para a celeridade do processamento, não para implementar dificuldades que outrora inexistiam. Nesse sentido, dispõe o artigo 255 do Provimento CORE nº 1/2020 que: Art. 225. A qualquer tempo o Juiz poderá determinar a reapresentação de documentos e posterior exclusão dos originalmente juntados: I - para organização do processo, nos termos do disposto no art. 207; II – em caso de ilegibilidade decorrente de baixa resolução da digitalização do documento original. §1º Será determinada a exclusão, também, de documentos repetidos que prejudiquem a linearidade e organização dos autos. §2º Exceto na hipótese do inc. I do caput, não deverão ser excluídas a petição inicial e a procuração que a instrui. Dessa forma, com fundamento no artigo supra citado,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000002-96.2010.4.03.6111 / 2ª Vara Federal de Marília intime-se a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 30 (trinta) dias, reapresente os documentos a contar da folha 732 do processo físico até a folha 1.067, devendo a serventia excluir, posteriormente os ids. 58388717, id. 58388724, id. 58388731, id. 58388733, id. 58388736, id. 61971996, id. 61971999, 76906474 e id. 76906481, bem como para, no mesmo prazo, juntar o valor atualizado da dívida para o prosseguimento do feito. Determino, ainda, que a serventia proceda a anotação de sigilo nos ids. onde constem os extratos bancários e declaração de imposto de renda juntados às fls. 28/211 e 1.006/1.036 do processo físico. MARíLIA, na data da assinatura eletrônica.
21/10/2021, 00:00
Mero expediente
14/10/2021, 14:56
Conclusão (para despacho)
20/09/2021, 11:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470, LEOPOLDO HENRIQUE OLIVI ROGERIO - SP272136, MARIA SATIKO FUGI - SP108551
EXECUTADO: ADILSON MAGOSSO, VALERIA VARGAS DE LIMA MAGOSSO Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIS CARLOS PFEIFER - SP60128 Advogados do(a)
EXECUTADO: ADILSON MAGOSSO - SP69473, CARLOS FRANCISCO DIAS PONZETTO - SP77360 D E S P A C H O 1) Intimem-se a parte executada para conferir os documentos digitalizados, indicando ao Juízo Federal, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti; 2) Na hipótese de as partes informarem algum equívoco na digitalização do processo, deverá a secretaria proceder a correção, nos termos do arts. 7º e 8º da Resolução PRES Nº 247, de 16 de janeiro de 2019, que determina, inclusive, nova suspensão dos prazos processuais; 3) Caso decorrido o prazo supra “in albis” ou se as partes expressamente concordarem com a exatidão da digitalização, tornem os autos conclusos. OBS: Para adequado funcionamento do sistema PJE, a fim de que haja a correta certificação de decurso de eventuais prazos, evitando dispêndio de tempo dos servidores e acelerando a tramitação dos autos, solicita-se aos Advogados/Procuradores que, ao se manifestarem a respeito de despacho/decisão/sentença proferidos, o façam utilizando a opção “Responder” em seus Expedientes, no respectivo Painel de usuário. MARíLIA, na data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000002-96.2010.4.03.6111 / 2ª Vara Federal de Marília
09/09/2021, 00:00
Mero expediente
03/09/2021, 14:34
Conclusão (para despacho)
18/08/2021, 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470, LEOPOLDO HENRIQUE OLIVI ROGERIO - SP272136, MARIA SATIKO FUGI - SP108551
EXECUTADO: ADILSON MAGOSSO, VALERIA VARGAS DE LIMA MAGOSSO Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIS CARLOS PFEIFER - SP60128 Advogados do(a)
EXECUTADO: ADILSON MAGOSSO - SP69473, CARLOS FRANCISCO DIAS PONZETTO - SP77360 D E S P A C H O Considerando a juntada de peças processuais pela exequente nos documentos: ID 58388717 (fls. 890/941), ID 58388724 (fls. 942/981), ID 58388731 (fls. 982/1021), ID 58388733 (fls. 1023/1038), ID 58388736 (fls. 1039/1045), aguarde-se em arquivo a juntada das peças faltantes (capas e folhas 02 a 899). Marília, na data da assinatura digital.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000002-96.2010.4.03.6111 / 2ª Vara Federal de Marília
28/07/2021, 00:00
Mero expediente
27/07/2021, 12:08
Conclusão (para despacho)
26/07/2021, 11:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/07/2021, 09:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/07/2021, 09:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470, LEOPOLDO HENRIQUE OLIVI ROGERIO - SP272136, MARIA SATIKO FUGI - SP108551
EXECUTADO: ADILSON MAGOSSO, VALERIA VARGAS DE LIMA MAGOSSO Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIS CARLOS PFEIFER - SP60128 Advogados do(a)
EXECUTADO: ADILSON MAGOSSO - SP69473, CARLOS FRANCISCO DIAS PONZETTO - SP77360 D E S P A C H O Retornem os autos ao arquivo, onde aguardarão o cumprimento do despacho de id 55676848. MARíLIA, na data da assinatura digital.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000002-96.2010.4.03.6111 / 2ª Vara Federal de Marília
20/07/2021, 00:00
Por decisão judicial
19/07/2021, 10:44
Por decisão judicial
19/07/2021, 10:44
Mero expediente
16/07/2021, 08:51
Conclusão (para despacho)
15/07/2021, 20:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470, LEOPOLDO HENRIQUE OLIVI ROGERIO - SP272136, MARIA SATIKO FUGI - SP108551
EXECUTADO: ADILSON MAGOSSO, VALERIA VARGAS DE LIMA MAGOSSO Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIS CARLOS PFEIFER - SP60128 Advogados do(a)
EXECUTADO: ADILSON MAGOSSO - SP69473, CARLOS FRANCISCO DIAS PONZETTO - SP77360 D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000002-96.2010.4.03.6111 / 2ª Vara Federal de Marília Intime-se a exequente, novamente, de que ao feito só se dará andamento quando as peças processuais dos autos físicos forem digitalizadas de forma integral. A fim de dar cumprimento à digitalização, a exequente deve agendar pelo e-mail: [email protected] o comparecimento na Secretaria para a obtenção de carga dos autos físicos. Caso não tenha interesse de fazê-lo, deverá peticionar para que o feito seja inserido na próxima etapa de digitalização, ainda sem data, a ser levada a efeito pelo E. TRF da 3.ª Região. Marília, na data da assinatura digital.
21/06/2021, 00:00
Mero expediente
17/06/2021, 17:46
Conclusão (para despacho)
15/06/2021, 15:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
15/06/2021, 14:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/06/2021, 14:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470, LEOPOLDO HENRIQUE OLIVI ROGERIO - SP272136, MARIA SATIKO FUGI - SP108551
EXECUTADO: ADILSON MAGOSSO, VALERIA VARGAS DE LIMA MAGOSSO Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIS CARLOS PFEIFER - SP60128 Advogados do(a)
EXECUTADO: ADILSON MAGOSSO - SP69473, CARLOS FRANCISCO DIAS PONZETTO - SP77360 D E S P A C H O Revogo o despacho de id 53488832, pois equivocado. Retornem os autos ao arquivo, onde aguardarão o cumprimento do despacho de id 28091005 pela exequente a qualquer tempo. MARíLIA, na data da assinatura digital.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000002-96.2010.4.03.6111 / 2ª Vara Federal de Marília
20/05/2021, 00:00
Por decisão judicial
19/05/2021, 18:02
Mero expediente
19/05/2021, 16:07
Conclusão (para despacho)
19/05/2021, 10:57
Mero expediente
13/05/2021, 15:05
Conclusão (para despacho)
10/05/2021, 18:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
10/05/2021, 18:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/05/2021, 18:56
Por decisão judicial
23/03/2020, 10:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2020, 07:00
Expedida/certificada
19/03/2020, 11:16
Mero expediente
18/03/2020, 15:59
Conclusão (para despacho)
17/03/2020, 09:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2020, 07:00
Mero expediente
07/02/2020, 18:24
Conclusão (para despacho)
07/02/2020, 16:54
Remessa (outros motivos)
07/02/2020, 16:14
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
21/01/2020, 11:50
Mero expediente
13/01/2020, 09:42
Conclusão (para despacho)
09/01/2020, 10:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
09/01/2020, 10:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/01/2020, 10:08
Por decisão judicial
12/12/2019, 16:23
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
12/12/2019, 15:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
12/12/2019, 10:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/12/2019, 10:51
Por decisão judicial
29/03/2019, 16:51
Petição (Petição (outras))
01/03/2019, 11:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
01/03/2019, 11:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/03/2019, 11:07
Por decisão judicial
03/12/2018, 18:48
Petição (Petição (outras))
29/11/2018, 15:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
28/11/2018, 18:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/11/2018, 18:01
Por decisão judicial
30/10/2018, 18:34
Petição (Petição (outras))
27/09/2018, 15:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
27/09/2018, 11:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/09/2018, 11:29
Por decisão judicial
28/08/2018, 16:26
Petição (Petição (outras))
10/08/2018, 17:48
Recebimento
25/07/2018, 15:45
Entrega em carga/vista
25/07/2018, 14:58
Mero expediente
12/07/2018, 17:00
Conclusão (para despacho)
11/07/2018, 16:34
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
11/07/2018, 11:07
Mero expediente
28/05/2018, 16:45
Conclusão (para despacho)
22/05/2018, 10:07
Recebimento
23/04/2018, 11:53
Entrega em carga/vista
23/04/2018, 09:12
Mero expediente
09/03/2018, 16:39
Conclusão (para despacho)
09/03/2018, 15:16
Mero expediente
19/01/2018, 17:02
Conclusão (para despacho)
19/01/2018, 13:20
Petição (Petição (outras))
18/01/2018, 16:28
Mero expediente
21/11/2017, 14:17
Conclusão (para despacho)
20/11/2017, 14:35
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
30/10/2017, 14:39
Mudança de Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)