Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUCAS MATHEUS MARQUES DO NASCIMENTO - SP444129-E, MARIANA DEL MONACO - SP275750
EXECUTADO: WILSON FRANCISCO ALVES Advogado do(a)
EXECUTADO: DANIELA SOARES DE AZEVEDO MANSO - SP120204 D E C I S Ã O Considerando que não houve o trabalho de outro(a)(s) advogado(a)(s) até o trânsito em julgado da decisão proferida neste feito, os honorários de sucumbência são devidos à Dra. Adriana Carla Bianco, OAB/SP nº 359.007, única patrona que atuou no processo de conhecimento, nos termos do artigo 24 da Lei nº 8.906/94 in verbis: Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial. § 1º A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier. § 2º Na hipótese de falecimento ou incapacidade civil do advogado, os honorários de sucumbência, proporcionais ao trabalho realizado, são recebidos por seus sucessores ou representantes legais. § 3º É nula qualquer disposição, cláusula, regulamento ou convenção individual ou coletiva que retire do advogado o direito ao recebimento dos honorários de sucumbência. (Vide ADIN 1.194-4) § 4º O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença. Dessa forma, retifique-se a autuação para que passe a constar a advogada supra mencionada como exequente e a OAB como terceira interessada. Em face do depósito acostado no id. 58691563,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001108-56.2020.4.03.6111 / 2ª Vara Federal de Marília intime-se a exequente para que informe, no prazo de 3 (três) dias, se obteve a satisfação integral de seu crédito, sob pena de extinção da execução pelo pagamento, bem como para que informe se requer a expedição de alvará ou ofício de transferência, caso em que deverá informar se é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES ou o código da receita para emissão de DARF para a retenção do referido imposto e os seguintes dados: banco, agência, número da conta com dígito verificador e tipo de conta de sua titularidade. OBS: Para adequado funcionamento do sistema PJE, a fim de que haja a correta certificação de decurso de eventuais prazos, evitando dispêndio de tempo dos servidores e acelerando a tramitação dos autos, solicita-se aos Advogados/Procuradores que, ao se manifestarem a respeito de despacho/decisão/sentença proferidos, o façam utilizando a opção “Responder” em seus Expedientes, no respectivo Painel de usuário. MARíLIA, na data da assinatura eletrônica.