Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO HARABARA FURTADO - SP88988, JOAO VICTOR FERRARI PARREIRA DA SILVA - SP379168, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148
EXECUTADO: MATIAS CONSTRUCOES DE MARILIA LTDA, GISLAINE CRISTINA DA SILVA, EDSON MATIAS DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDREA MARIA COELHO BAZZO - SP149346 D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001625-32.2018.4.03.6111 / 2ª Vara Federal de Marília Defiro o requerido pela exequente em sua petição de Id 401784285 e suspendo o andamento do feito, pelo prazo de 1 (um) ano, bem como o prazo da prescrição, nos termos do artigo 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 1 (um) ano e nada sendo requerido, determino o sobrestamento do feito, consoante dispõe o § 2º do mesmo dispositivo legal, ressalvada a possibilidade de a qualquer tempo serem desarquivados, se requerido pela exequente. Intime-se. Cumpra-se. MARíLIA, na data da assinatura digital.