Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: WILLIAM ALMEIDA OLIVEIRA FILHO - ME, WILLIAM ALMEIDA OLIVEIRA FILHO Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDREA KWIATKOSKI - SP129779 D E S P A C H O Em sua manifestação de Id 246149252 a parte executada alega que o débito exequendo foi quitado por meio de parcelamento e que o valor penhorado lhe pertence. A Exequente, por sua vez, informou que a parte executada aderiu ao programa de parcelamento de débitos, incluindo 12 (doze) inscrições, dentre as quais, aquelas em cobro nestes autos, esclarecendo que, conforme despacho proferido no respectivo processo administrativo, os depósitos efetuados nestes autos devem ser aproveitados para quitação dos débitos relativos às duas inscrições objeto deste executivo e o saldo remanescente para amortização total da dívida parcelada (Id 255998640). Pois bem. Conforme decisão de fl. 91 dos autos físicos, proferida em 09/04/2014, foi deferido o bloqueio de valores da parte executada pelo antigo sistema BACENJUD, cuja medida resultou positiva (fls. 93/94). Pela decisão de fls. 164/v foi rejeitada a Exceção de Pré-Executividade apresentada pela parte executada, determinado a suspensão da execução em razão do parcelamento dos débitos, sendo do atos remetidos ao arquivo sobrestado. Posteriormente, foram desarquivados os autos em razão do pedido formulado pela Exequente de fl.171. Como é cediço, o parcelamento do crédito tributário após a efetivação da constrição não enseja que a mesma seja desfeita. Porém, em razão do quanto decidido no âmbito do processo administrativo que deferiu o parcelamento (Id 255998640), determino a expedição de ofício a Caixa Econômica Federal - CEF, PAB deste Fórum de Execuções Fiscais solicitando: I) que o valor depositado na conta n. 2527.635.00014184-6 (Id 291423448) seja desmembrado na seguinte conformidade: 1) o valor de R$ 16.806,59 (data do depósito 07/11/2014) seja vinculado a CDA n. 80.6.10.016004-22 (número de referência); 2) o valor de 3.641,41 (data do depósito 07/11/2014) seja vinculado a CDA 80.7.10.004137-82 (número de referência; 3) a transformação dos valores mencionados nos itens anteriores em pagamento definitivo a favor da Exequente; II) o levantamento do valor remanescente para o pagamento de guia DARF vinculada a CNPJ 07.845.426/0001-95, código de receita 4737 (Lei n. 12.996/2014 - PGFN - DEMAIS DÉBITOS - PARCELAMENTO. Cumprida a determinação pela CEF, independentemente de nova ordem nesse sentido,
7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0038742-07.2010.4.03.6182 intime-se a Exequente, por meio do sistema PJe, para que informe acerca imputação dos valores e da satisfação de seu crédito, no prazo de 30 (trinta) dias. Publique-se e cumpra-se São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.