Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RECORRENTE: ESMERALDO SOUZA BITTENCOURT, GISLENE MARIA BITENCOURT Advogado do(a)
RECORRENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479-A Advogado do(a)
RECORRENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479-A
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0001978-09.2016.4.03.6183 RELATOR: Juiz Federal para Admissibilidade da 12ª TR SP Vistos, nos termos das Resoluções n. 586/2019 - CJF e n. 3/2016 - CJF3R. Verifico que consta dos autos tanto a decisão que inadmitiu o pedido de uniformização (ID 225019453) quanto a proferida pela Turma Nacional de Uniformização, que negou seguimento ao agravo (ID 225019472). Assim, a devolução dos autos a esta Turma Recursal deve ter ocorrido por engano da Secretaria do STF.
Diante do exposto, determino a devolução dos autos ao Supremo Tribunal Federal, atentando-se para a juntada das peças mencionadas. Intimem-se. Cumpra-se. JUIZ(ÍZA) FEDERAL São Paulo, 22 de fevereiro de 2022.