Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DIRCE FUMIYO TSUNODA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RENATO TEMPLE LOPES - SP283130
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006760-03.2018.4.03.6183 Vistos etc.
Trata-se de processo de execução em que, conforme consta da certidão retro, a obrigação fora totalmente satisfeita, com os depósitos dos créditos efetuados à ordem dos beneficiários.
Ante o exposto, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC, declaro, por sentença, a extinção do processo de execução. Decorrido o prazo para eventuais recursos, remetam-se os presentes ao arquivo, observando-se as formalidades legais. P.I. São Paulo, na data da assinatura digital.
04/07/2024, 00:00
Expedida/certificada
03/07/2024, 14:05
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/07/2024, 13:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/07/2024, 13:32
Conclusão (para despacho)
27/05/2024, 17:13
Julgamento em Diligência
27/05/2024, 17:10
Ato ordinatório
23/05/2024, 13:32
Conclusão (para despacho)
24/04/2024, 17:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DIRCE FUMIYO TSUNODA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RENATO TEMPLE LOPES - SP283130
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. Ciência dos depósitos efetuados à ordem dos beneficiários. 2. Requeira a parte autora o que de direito, no prazo de 20 (vinte) dias. Int. SãO PAULO, na data da assinatura digital.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006760-03.2018.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo