Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL - SP117996, FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382, GUSTAVO SALERMO QUIRINO - SP163371, PRISCILLA PECORARO VILLA - SP293457, SIMONE MATHIAS PINTO - SP181233
EXECUTADO: VALDIR FERNANDES CLINICA MEDICA DE FISIOTERAPIA - ME D E S P A C H O Requer a exequente a inclusão do sócio da contribuinte no polo passivo da execução fiscal, sob o argumento de que, tendo havido a dissolução irregular da sociedade, é cabível o redirecionamento do procedimento para seus administradores. Decido. No caso em tela, apesar da exequente ter indicado o nome do sócio a ser incluído, não trouxe aos autos a Ficha Cadastral da Jucesp atualizada da executada. Dessa maneira,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5011006-40.2021.4.03.6182 / 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo INDEFIRO, por ora, o requerido pela exequente, concedendo a esta o prazo de 30 dias para juntar os documentos relativos ao período dos fatos geradores do crédito objeto da presente execução. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.