Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FABIO ALVES DA ROCHA, CARLA APARECIDA DA SILVA BONARDO Advogado do(a)
EXEQUENTE: WILSON BRITO DA LUZ JUNIOR - SP257773
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, TERRACO DOS BANDEIRANTES SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO LTDA, BLM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXECUTADO: CAMILA GRAVATO IGUTI - SP267078 Advogado do(a)
EXECUTADO: EDUARDO CANCISSU TRINDADE - SP162445 Advogado do(a)
EXECUTADO: SAULO DE OLIVEIRA MORAIS - SP261802 SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000544-80.2017.4.03.6144 / 1ª Vara Federal de Barueri
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença. Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve cumprimento do comando judicial.
Diante do exposto, decreto a extinção do feito nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se com as anotações de estilo. Int. Barueri, data lançada eletronicamente.