Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LETICIA AMBROSIO Advogado do(a)
AUTOR: FULVIA CAPPELLO - SP290378
REU: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS S E N T E N Ç A 0004815-62.2021.4.03.6115 SENTENÇA TIPO C
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0004815-62.2021.4.03.6312 / 1ª Vara Federal de São Carlos
Vistos.
Trata-se de ação em que a parte autora requer a condenação da parte ré, acima qualificadas, na manutenção do pagamento de bolsa de estudo de doutorado. Indeferido o pedido liminar. A parte ré apresentou contestação com documentos e pede a improcedência do pedido (ID 246197119). No Juizado Especial Federal foi declarada a incompetência do Juízo. Redistribuídos os autos, neste Juízo houve a determinação de emenda à inicial para a parte autora corrigir o valor dado à causa, justificar a inclusão na lide da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e recolher as custas inicias (ID 277754683). Devidamente intimada, a parte autora não se manifestou. RELATADOS. DECIDO. Dada oportunidade à parte autora de emendar a inicial a fim de regularizar o valor da causa, o polo passivo e, ainda, recolher as custas iniciais, não houve cumprimento da determinação do Juízo. Deve, portanto, ser extinta a ação, sem resolução do mérito. DISPOSITIVO Posto isso, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial, e julgo extinto processo sem julgamento do mérito. Condeno a parte autora a pagar à parte ré honorários advocatícios calculados sobre o valor atualizado da causa, observados os percentuais mínimos previstos no artigo 85, § 3º, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Carlos, (data da assinatura eletrônica). Alexandre Carneiro Lima Juiz Federal